

👉📢🚔🚧🚨🤔🚦🛑🚏Reservar vagas com cones, caixotes ou qualquer tipo de obstáculo é proibido.
É necessário que a Sestran fiscalize esse tipo de abuso nas vagas “reservadas” de forma irregular com cones, caixotes, tambores e outros objetos, conforme prevê a legislação de trânsito, em especial o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também é preciso coibir o estacionamento em calçadas rebaixadas, prática igualmente proibida.
Bloqueio ilegal: é vedado colocar cones, correntes ou quaisquer obstáculos em vias públicas para reservar vagas, configurando infração grave, conforme o Art. 246 do CTB.
👉📢🚧🤔Colocar cones, cadeiras ou qualquer objeto para “guardar” vaga na rua é uma prática mais comum do que deveria — mas não é permitida por lei.
O espaço público é de uso coletivo, e ninguém pode se apropriar dele sem autorização do poder público.
Em muitas cidades, essa conduta pode ser enquadrada como infração administrativa, sujeita à multa e à remoção do objeto.
Ou seja: encontrou a vaga livre, pode estacionar sem receio. Caso alguém tente impedir utilizando cones ou outros itens, o correto é acionar a fiscalização.
👉🤫📢🚔A regra é simples: rua não tem dono. 🚗
Pronto! Estralei🫵👊😡👎🚧🤮🤢🤧
👉🏻🦎🦎🦎”Aqui não lagartixa🦎🦎🦎! Aqui é azulejo… aqui você escorrega!🦎🦎🦎🫵🏻👊🏻”
👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias
me persegue”.
👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.















