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👉🫵🤝🙌👏🙏👍😱Governo Municipal publica lei instituindo o Programa Municipal de Melhorias Habitacionais “Morar Bem”

O Governo Municipal instituiu, por meio da Lei nº 5.863, de 26 de novembro de 2025, o Programa de Melhorias Habitacionais “Morar Bem em Patrocínio-MG”. A iniciativa estabelece critérios e procedimentos para pequenas intervenções construtivas destinadas a aprimorar as condições de habitabilidade, segurança e salubridade de moradias localizadas no perímetro urbano.

O programa contempla reparos essenciais, como serviços de pintura, instalação de esquadrias, correções em telhados, adaptações de acessibilidade, melhorias hidrossanitárias e intervenções na rede elétrica. Cada atendimento terá limite de até R$ 15 mil, valor que engloba materiais, mão de obra e demais insumos. A execução das obras será realizada diretamente pelo Governo Municipal, por meio das equipes técnicas das secretarias de Habitação, Obras Públicas e Engenharia Municipal.

A seleção das famílias ocorrerá por edital público, com participação restrita a moradores com renda familiar de até três salários mínimos e residência comprovada. A lei prioriza até 25% das vagas para famílias com pessoas com deficiência, idosos, mulheres responsáveis pelo núcleo familiar e situações emergenciais validadas pela Defesa Civil. Todos os imóveis inscritos passarão por vistoria técnica para garantir a adequação das informações e a necessidade das intervenções.

O programa contará com recursos próprios, emendas parlamentares, convênios e fundos específicos, com teto anual de até R$ 2 milhões, condicionado à disponibilidade orçamentária. A legislação também prevê mecanismos de fiscalização, prestação de contas e requisitos obrigatórios, como assinatura de termo de compromisso e restrição temporária para alienação do imóvel beneficiado.

A Lei nº 5.863 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias, estabelecendo os procedimentos detalhados para a operacionalização do “Morar Bem em Patrocínio-MG”.  


Governo Municipal publica decreto de Benefício Eventual por Situação de Morte (Auxílio-Funeral)

O Governo Municipal publicou o Decreto nº 4.744, de 24 de novembro de 2025, que regulamenta o Benefício Eventual por Situação de Morte, também denominado Auxílio-Funeral, no âmbito da Política de Assistência Social de Patrocínio. A medida cumpre as diretrizes da Lei Municipal nº 5.778/2025 e da Resolução CMAS nº 016/2025, estabelecendo critérios, procedimentos e o fluxo de atendimento para famílias em situação de vulnerabilidade.

O decreto define o benefício como uma provisão temporária, não contributiva e de caráter suplementar, destinada a reduzir vulnerabilidades decorrentes do falecimento de um membro da família. O valor inicial estabelecido é de R$ 1.000,00, pago em pecúnia, conforme a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela regulamentação operacional, incluindo definição de documentos, análise técnica e forma de pagamento. O acesso ao benefício considera critérios como renda familiar de até dois salários mínimos (ou renda per capita de até 1/4 do salário mínimo), inscrição atualizada no Cadastro Único e solicitação em até 30 dias após o óbito, salvo situações excepcionais. O decreto também prevê a possibilidade de isenção da taxa de sepultamento no Cemitério Municipal, conforme critérios a serem estabelecidos em ato próprio.

O processo de avaliação será conduzido pela equipe técnica de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo transparência, igualdade de acesso e registro formal das decisões. O decreto ainda determina que o fluxo completo de atendimento seja apresentado ao CMAS para monitoramento e controle social.

Com a regulamentação, o Governo Municipal assegura os parâmetros legais e administrativos necessários para a oferta do Benefício Eventual por Situação de Morte, fortalecendo a proteção social às famílias em situações de maior fragilidade.


Publicado decreto de regulamentação do Serviço de Transporte Remunerado por Aplicativos

O Governo Municipal publicou o Decreto nº 4.745, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.832/2025, responsável por estabelecer as normas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Patrocínio. O novo decreto define procedimentos de cadastramento, fiscalização, seguro obrigatório, penalidades e demais critérios que devem ser seguidos por plataformas tecnológicas, condutores e veículos que atuam por meio de aplicativos.

A regulamentação determina que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN) será responsável pela coordenação e fiscalização operacional do serviço, enquanto a Secretaria Municipal de Finanças atuará nas ações de natureza tributária. O decreto também reafirma que condutores e plataformas devem cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Entre os principais pontos, o texto estabelece que as plataformas só poderão operar mediante cadastro junto à SESTRAN, com apresentação de documentação, representante legal, canal de atendimento 24 horas e contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil para terceiros. Os condutores e veículos também deverão atender a requisitos específicos, incluindo autorização anual, vistoria e meios de pagamento eletrônico.

O decreto organiza as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, tanto para condutores quanto para as plataformas, detalhando situações como ausência de seguro válido, operação sem autorização, descumprimento de exigências legais ou envio incorreto de informações ao Município. Cada classificação corresponde a penalidades que variam de advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização.

As penalidades serão aplicadas conforme critérios de gravidade, reincidência e risco ao usuário. As multas serão calculadas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com valores que variam de 0,5 a 5 UFMs, sendo destinadas integralmente ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. O decreto também define o fluxo dos procedimentos administrativos, incluindo lavratura de autos de infração, prazos de defesa, formas de notificação e etapas do processo sancionador.

Com a publicação do Decreto nº 4.745/2025, o Governo Municipal formaliza as regras e responsabilidades para o funcionamento do transporte privado por aplicativos, organizando o serviço e fortalecendo as condições de fiscalização, segurança e operação no município.


O Governo Municipal realizará capacitação sobre a MROSC na próxima quarta-feira (03)

O Governo Municipal promove, no dia 3 de dezembro, um treinamento voltado às Organizações da Sociedade Civil (OSC) sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A atividade será realizada com foco no aprimoramento das práticas de parceria entre o poder público e as entidades que atuam em áreas como assistência social, cultura, esporte e desenvolvimento comunitário.

O MROSC estabelece normas e diretrizes que orientam a execução de projetos de interesse público, fortalecendo a cooperação entre o Governo Municipal e as OSC. Ao garantir procedimentos mais claros, o marco contribui para a oferta de iniciativas alinhadas às necessidades locais, ampliando a capacidade de atuação conjunta na melhoria da realidade social do município.

O treinamento busca qualificar ainda mais a forma como essas parcerias são estruturadas e acompanhadas. Durante o encontro, serão abordados aspectos relacionados à eficiência, celeridade, transparência e segurança jurídica, permitindo que as organizações atuem com maior segurança na elaboração, execução e prestação de contas das atividades desenvolvidas.

As inscrições do treinamento para conselhos municipais podem ser feitas pelo formulário abaixo:
https://forms.gle/x27owMAHGVQEDgEY9

Já as inscrições para organização da sociedade civil, podem ser feitas no link a seguir:
https://forms.gle/q6D2oe5zCQ58UJho6

A iniciativa reforça o compromisso do Governo Municipal em manter um diálogo contínuo com as entidades parceiras, promovendo orientações técnicas que contribuam para a execução responsável e organizada das ações que beneficiam a comunidade.

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