
Nova lei “Maria da Penha” que protege homens: Projeto prevê medidas protetivas para o público masculino
O PL 4.954/25 propõe medidas protetivas a homens, mas trata-se de proposta equivocada e populista, que desvirtua o objetivo da lei Maria da Penha.
1. Introdução
O PL 4.954/25, apresentado pela deputada Federal Dra. Júlia Zanatta (PL/SC), propõe incluir o art. 40-B na lei Maria da Penha para permitir que homens também sejam beneficiários de medidas protetivas em contextos de violência doméstica. Embora a iniciativa pareça, à primeira vista, buscar igualdade entre os gêneros, a proposta é equivocada, demagógica e ineficaz. Este ensaio analisa criticamente o projeto sob a ótica técnica e principiológica, destacando porque tal iniciativa não contribui para o aperfeiçoamento da legislação vigente.
2. A natureza da lei Maria da Penha
A lei 11.340/06 nasceu para enfrentar uma realidade específica e estrutural: a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse fenômeno é historicamente marcado por desigualdade de poder, vulnerabilidade e discriminação, exigindo uma legislação especial e protetiva.
Portanto, ampliar sua aplicação a homens desvirtua sua razão de existir, pois a lei Maria da Penha tem como base o reconhecimento de que a mulher, em razão de fatores culturais e sociais, encontra-se em posição de desvantagem dentro do ambiente doméstico.
3. O equívoco do PL 4.954/25
O PL 4.954/25 é uma proposta de cunho populista e eleitoreiro. Em vez de corrigir as falhas reais da lei Maria da Penha, busca criar um falso senso de igualdade que, na prática, prejudica o debate sério sobre aperfeiçoamento legislativo.
A criação de medidas protetivas para homens dentro da lei Maria da Penha ignora que o sistema jurídico já oferece proteção ampla a qualquer vítima – independentemente de gênero – por meio do CP e do CPP. Assim, o projeto é redundante e juridicamente desnecessário.
4. As verdadeiras reformas necessárias
Em vez de incluir homens na lei Maria da Penha, o esforço Legislativo deveria concentrar-se em corrigir lacunas e distorções já identificadas ao longo de quase duas décadas de aplicação.
Entre as reformas urgentes estão:
- A criação de um procedimento de defesa para o homem intimado de medidas protetivas, com prazo legal para análise de sua manifestação;
- A previsão de recurso próprio contra decisões que concedem ou prorrogam medidas protetivas;
- A proibição do uso da palavra “agressor” antes do trânsito em julgado;
- A responsabilização severa por acusações falsas;
- E a adoção de critérios mínimos de prova para a prorrogação das medidas.
Essas medidas, segundo o advogado, trariam maior equilíbrio e racionalidade à lei, sem esvaziar sua função protetiva.
5. O perigo do revanchismo jurídico
A tentativa de incluir os homens como destinatários das medidas da lei Maria da Penha cria um perigoso precedente de revanchismo jurídico. Homens e mulheres não ocupam a mesma posição histórica e social no contexto da violência doméstica. O objetivo deve ser igualdade substancial, e não mera simetria formal. Criar uma “lei Maria da Penha para homens” seria um retrocesso, desviando o foco da proteção da mulher vulnerável e transformando uma conquista histórica em arena política.
7. Conclusão
O PL 4.954/25, ao propor a concessão de medidas protetivas a homens, representa um equívoco conceitual e político.
A solução não está em estender uma lei especial a quem não pertence ao seu grupo de proteção originário, mas em corrigir suas falhas estruturais, garantindo que a justiça seja aplicada de modo equilibrado e racional.
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

















