
Venho a público me retratar pelas declarações anteriormente publicadas em meu site (https://portilho.online/) relacionadas a Reneson de Oliveira Batista, Flávio Gonçalves da Cunha, Lucas Eduardo Batista dos Reis e Renata de Oliveira Batista Cunha.
Em referência à matéria publicada no dia 24/12/2018, o site esclarece que, à época dos fatos, a reportagem foi produzida com base em denúncia recebida pela redação, relacionada a suposto furto de telefones celulares, cujas caixas de Iphone estavam vazias.
As informações anteriormente divulgadas sobre a suposta formação de quadrilha de roubo de celulares não correspondiam à verdade e não tinham fundamento fático ou probatório. Os mencionados jamais praticaram qualquer conduta ilícita, e a imputação de furto feita contra eles foi injusta e equivocada.
Ressaltamos que, em nenhum momento, houve a intenção de denegrir a imagem das pessoas constantes nas imagens divulgadas, que não eram conhecidas na época. A publicação tinha o objetivo de divulgar informações obtidas na empresa Portal PC.
Reconheço que a publicação anterior atingiu a honra, imagem e dignidade dos clientes da Portal PC acima citados, motivo pelo qual apresento essa nota em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos nº 5006734-90.2019.8.13.0481, reafirmando que os referidos cidadãos não possuem qualquer envolvimento em práticas criminosas.
Por fim, lamentamos qualquer mal-entendido decorrente da publicação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, reiterando ainda o nosso compromisso com garantir espaço para o contraditório e para manifestação de todos aqueles que forem citados em nossas reportagens.
Patrocínio/MG, 01 de setembro de 2025.

















