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👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?

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👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?

 

Nem precisa dizer que a aposentadoria é um marco importante na vida de todos nós, mas você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria?

A aposentadoria comum é aquela que a maioria das pessoas conhece.

Ela é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um determinado tempo de contribuição e idade mínima.

Geralmente, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.

Essa modalidade é mais abrangente e engloba a maioria dos trabalhadores.

Já a aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e geralmente com valor maior.

Por exemplo, as que envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, citando alguns, podemos incluir eletricistas, frentistas, pessoal da linha de frente de hospitais, pintores, serralheiros, dentre tantos.

Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Essa é uma forma de reconhecer o desgaste precoce desses profissionais em suas atividades laborais.

Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades está na forma como os benefícios são concedidos e nos critérios de elegibilidade.

Enquanto a aposentadoria comum é baseada no tempo de contribuição e idade mínima, a especial leva em consideração os riscos à saúde no ambiente de trabalho.

 

Por Alessandro P. Magalhães.

 

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

 

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