👉📢❓❓🕵️♀️🔍⚖🚨🚔🚓🧐🔫💥🗣Lei que proíbe divulgaçã de cenas de violência preocupa OAB-DF divulgação
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OAB-DF criou grupo para analisar constitucionalidade da lei distrital que proíbe compartilhamento de cenas de violência contra a mulher
A OAB-DF criou, nessa quinta-feira (25/7), um grupo de trabalho que vai elaborar e apresentar um parecer nos próximos dias sobre a Lei nº 7.548/2024. O documento deve considerar se a lei trará prejuízos ao combate à violência contra a mulher, considerando que o compartilhamento de imagens e áudios é um meio de gerar provas e fazer pedidos de socorro, por exemplo.
“A intenção da lei parece ter sido preservar a intimidade das vítimas e evitar a exposição pública e a revitimizacão das mulheres. No entanto, a redação posta pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima”, disse o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.
O grupo é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da OAB-DF.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, disse que a preocupação é de que a nova lei “cause o apagamento da violência praticada contra a mulher, como também pode gerar descrédito da palavra da vítima”.
“Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher”, enfatizou Nildete.
Segundo o procurador-geral de Direitos Humanos da OAB-DF, Idamar Borges, “na criação de uma norma legal, precisamos verificar se a mesma não causa conflito com outra norma constitucional, bem como retrocessos, afim de evitar ofensas aos direitos humanos, além dos possíveis impactos que trará para a sociedade do Distrito Federal, principalmente para a mulher vítima de violência”.
O que diz a lei
De autoria do deputado distrital Daniel de Castro, a Lei nº 7.548/2024 foi sancionada e publicada na edição de terça-feira (23/7) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A norma proíbe a veiculação, transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em diversos meios, como na televisão, no rádio, em sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagem.
A lei prevê multa de até 100 salários mínimos para casos de descumprimento da norma.
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.