Com essa proibição da lei, o servidor, de fato, perdeu esse tempo, até que a gente tenha uma decisão posterior, talvez. A partir do final da vigência dessa lei, que foi 31 de dezembro de 2021, o prazo recomeçou a ser contado.
O período que ficou congelado, o servidor vai ter que repor para sua carreira esse tempo que a lei impediu de concedermos vantagem para eles”, explica.
Em nota, publicada nas redes sociais, o prefeito disse que seguirá a decisão judicial.
“Mesmo após explicação, alguns servidores que reivindicam esse pagamento solicitaram que eu, enquanto prefeito, desse um ‘jeitinho’ e contrariasse a sentença judicial. Trabalhamos com base na legalidade e na segurança jurídica.
Caso o entendimento do judiciário seja modificado, teremos o maior prazer em conceder aos servidores os quinquênios e triênios do período em questão”, argumenta.
*Amanda Quintiliano e Brener Mouroli
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Caso o entendimento do judiciário seja modificado, teremos o maior prazer em conceder aos servidores os quinquênios e triênios do período em questão”, argumenta.
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