👉😱🕵🔎🏍🚨🚔🙄🤔⚖🚗🚕🚙Sabia que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz?
O CTB previa a apreensão de veículos como penalidade de irregularidades, mas a realidade mudou com a revogação do inciso IV do artigo 256.
Autor: Laura Vasconcelos com informações de BOL,
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Entretanto, a inquietação dos motoristas quanto à apreensão tornou-se infundada, uma vez que, para efeitos práticos, a nova lei estabelece apenas a remoção do veículo como medida administrativa.
👉😱🤔🙄Isso é claramente evidenciado na revogação do Artigo 262 do CTB, que estabelecia a apreensão do veículo por até 30 dias para motoristas penalizados.
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👉🕵🔎⚖🚨Uma contradição anterior em relação à apreensão residia no fato de ser considerada uma penalidade, o que deveria assegurar o direito à defesa antes de sua aplicação, seguindo a lógica de multas, suspensões ou cassações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, a nova legislação eliminou essa contradição ao permitir a remoção do veículo como medida administrativa, sem a necessidade de um processo administrativo formal.
Casos de Remoção ou Retenção do Veículo
Em situações de retenção ou remoção do veículo, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível.
Conforme estabelece o Código de Trânsito, se a infração for corrigida imediatamente, o veículo deve ser liberado, representando uma significativa mudança prática na legislação.
Vale ressaltar que muitas das infrações que resultam em retenção não estão relacionadas às condições do veículo, mas sim ao comportamento do motorista. Por exemplo, dirigir com a CNH suspensa ou sob efeito de álcool leva à retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado e sóbrio.
Em casos de remoção, o veículo pode ser recolhido a um depósito, impedindo reparos imediatos.
👉💥📢👁🗨✖🔜Nesse contexto, é crucial nunca negligenciar o pagamento de multas, IPVA e DPVAT, pois tais débitos podem resultar na remoção do veículo até a quitação completa.
Fonte: https://dol.com.br/noticias/brasil/842530/sabia-que-seu-carro-nao-pode-mais-ser-apreendido-em-blitz?_=amp
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.