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Essa dúvida é muito comum! Vamos entender como funciona?

Primeiramente, o BPC/LOAS é devido:

1 – À pessoa idosa a partir dos 65 anos;

2 – À pessoa com deficiência que preencha o requisito de miserabilidade.

De forma objetiva, quem está preso em regime fechado NÃO tem direito ao BPC/LOAS, mesmo que esteja aguardando julgamento.

No entanto, existem algumas situações em que é permitido receber o benefício assistencial, desde que se atendam aos seguintes requisitos:

1 – Aquele que cumpre pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto;

2 – Adolescentes com deficiência que estão cumprindo medidas socioeducativas, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto.

Vale destacar! A comprovação do regime prisional deve ser feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.

Se você se encontra em uma dessas situações ou precisa de auxílio na obtenção dos documentos para o requerimento, procure ajuda especializada!

 

Por Alessandro P. Magalhães.

 

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

[email protected]

www.alpemax.com.br

WhatsApp (34) 9 8815-1200

 

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