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👉📢🚨🚓🚔🕵⛓⚖🔍🚕🚙🚌🚚🏍EXIGÊNCIA CRLV Passa a valer a partir do dia,  01/10/2023 mais cobrança pelo CRLVA partir do dia,  01/10/2023 carros, motos e caminhões com finais de placa 4, 5 e 6 devem apresentar documento de 2023 quitado

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A partir do dia,  01/10/2023 carros, motos e caminhões com finais de placa 4, 5 e 6 devem apresentar documento de 2023 quitado


EM

Estado de Minas

 

Até novembro, todos devem apresentar o documento renovado(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press 10/09/2023 )

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2023) começa a ser cobrado hoje para carros, motos, caminhões e afins com finais de placa 4, 5 e 6 em Minas Gerais.

Até o fim de novembro, todos os veículos do estado já deverão, obrigatoriamente, apresentar o documento renovado, nos formatos impresso ou digital. Caso contrário, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa, pontuação na carteira e recolhimento do veículo.

A impressão do documento pode ser feita no site do Detran, entrando na aba “Veículos” e depois clicando em “Documento de veículos”. A versão digital está disponível no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e o CPF ou CNPJ. É importante lembrar também que a impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR Code.

Após o vencimento dos prazos estipulados, caso o motorista seja parado em uma blitz, o CRLV 2023 poderá ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro. Os com final de placa 1, 2 e 3 tiveram prazo para emissão do documento encerrado em 31 de agosto.
As datas foram estabelecidas em portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, publicada no Diário Oficial.

O CRLV deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, mediante o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O prazo para a quitação da taxa já venceu em Minas Gerais, no dia 31 de março.

 

Porém, na prática, os motoristas têm até a data do início da cobrança do CRLV renovado para realizarem o pagamento. O valor da taxa é de R$ 33,66 (acrescido dos juros referentes ao atraso).

 

O documento para o pagamento (DAE) pode ser emitido de forma conjunta à guia  Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou no site da Fazenda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo para um pátio credenciado.
O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
Vale lembrar que, para obter o CRLV 2023 devidamente renovado, o dono do veículo precisa estar em dia com o IPVA e a taxa de licenciamento do veículo, além de eventuais multas que constarem no histórico do carro.

Além de taxas e impostos pagos, o veículo não pode estar com restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. As possíveis pendências podem ser consultadas no site do Detran-MG.


 

PRONTO, FALEI!!!


 

👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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1 Comentario

  1. Novo é um veneno

    Portilho, bom dia!
    Faz uma matéria sobre o Governadorzinho patife que perdoou impostos milhonarios da Localiza e agora quer aumentar o imposto sobre, refrigerante, cerveja e alguns produtos que nos, que não dependemos de explorar outras pessoas, gostamos de consumir.

    Reply

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