👉📢🚨👏🙌👍✍⚖⚖⛓👏👏👏👏STF forma maioria para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Ainda não há maioria para definir o tempo de prisão. Julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam votos por escrito no ambiente eletrônico do tribunal.
Por Márcio Falcão, Hamanda Viana, TV Globo — Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco réus por atos golpistas de 8 de janeiro.
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O julgamento ocorre no plenário virtual, onde ministros votam por escrito.
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Ainda não há maioria para determinar o tempo de prisão para os réus condenados.
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Os réus são Davis Baek, João Lucas Valle Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves.
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O julgamento ainda não terminou.
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Votaram pela condenação, até agora, os ministros Rosa Weber, Cristiano Zanin,
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou neste domingo (1º) maioria para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
O julgamento ocorre no plenário virtual, ambiente eletrônico no qual os ministros depositam seus votos por escrito.
Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados.
Os réus são:
- Davis Baek
- João Lucas Vale Giffoni
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
- Moacir José dos Santos
- Nilma Lacerda Alves
(Veja mais abaixo o que pesa contra cada um.)
Montagem com fotos de 5 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro: Davis Baek, João Lucas Valle Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves — Foto: Montagem/g1
Votaram pelas condenações os ministros:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Gilmar Mendes
Voto do relator
Moraes, relator do caso, votou por condenações que variam de 12 a 17 anos. Cada conduta é analisada individualmente. Outros quatro ministros acompanharam Moraes sobre o tamanho da pena. Como o STF é formado por 11 ministros, a maioria é formada a partir de seis votos.
O ministro fez um voto individual para cada um dos acusados. Nos votos, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas”.
“Como já assinalado, a motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público.”
O voto do relator é a favor da condenação pelos crimes de:
- abolição do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa.
Antes desses cinco réus, o Supremo já havia condenado três pelos atos golpistas, em penas que variam de 14 a 17 anos.
Os réus
Veja quem são os cinco réus em relação aos quais o STF formou maioria pela condenação neste domingo:
- Davis Baek
Baek tem 41 anos, é morador de São Paulo e foi preso na Praça dos Três Poderes. A polícia registrou que ele foi preso portando dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes.
O réu disse que é cristão e que estava no acampamento montado em frente ao QG do Exército, em Brasília. Ele é considerado executor e incitador dos atos golpistas.
A defesa pediu a absolvição dele, já que as testemunhas ouvidas pelo STF constatam que ele “não praticou qualquer conduta relacionado à grave ameaça e nem mesmo praticou qualquer ato de violência”, como também não há menções a destruição de patrimônio público.
Moraes propôs pena de 12 anos, com a absolvição de Baek nas acusações de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele continua preso.
- João Lucas Valle Giffoni
Giffoni tem 26 anos, é morador de área nobre de Brasília e foi preso após invasão do Congresso. É acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte e câmeras de circuito fechado de TV.
No interrogatório, Giffoni disse que participava de uma manifestação pacífica, que achava que seria uma ação patriota e que não praticou violência.
Ele afirmou ainda que ingressou no Senado para se proteger de bombas lançadas pela polícia e que, por lá, tinham pessoas cantando e orando. Giffoni também disse que não tinha intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, já que não possui preferência político-partidária. A defesa pede absolvição.
Para ele, Moraes propôs pena de 14 anos.
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
Jupira tem 57 anos, é servidora pública aposentada e moradora de Betim (MG). Ela foi presa no interior do Palácio do Planalto. A Polícia Federal (PF) encontrou material genético dela em uma garrafa esquecida no local.
A defesa pede a absolvição. Os advogados dizem que ela não participou de qualquer destruição ou depredação, sendo que nada foi apreendido com ela. Afirmam ainda que a PGR não conseguiu comprovar a participação dela nos crimes denunciados.
Moraes propôs pena de 14 anos para a investigada.
- Moacir José dos Santos
Santos tem 52 anos, é de Cascavel (PR) e foi preso após invasão do Palácio do Planalto. A PF encontrou material genético dele em objetos no Planalto, além de vídeos e fotos da destruição no celular dele.
Ele contou que foi a Brasília em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas e que buscava um Brasil melhor, sendo defensor das escrituras sagrada.
A defesa alega que ele só entrou no Planalto por instinto e para se proteger de bombas lançadas pela PM, sendo que os próprios policiais acenavam para que os manifestantes entrassem no prédio.
Além disso, a defesa pede a absolvição, já que ele não cometeu nenhum fato delituoso, não se associou a ninguém e nem estava armado.
No entanto, Moraes propôs pena de 17 anos para o acusado.
- Nilma Lacerda Alves
Nilma tem 47 anos, é moradora de Barreiras (BA) e foi presa no Palácio do Planalto. A PGR diz que ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto.
A defesa afirma que “não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados”. Os advogados dizem ainda que, até o momento, não foi indicada uma conduta específica da denunciada, devendo o “presente processo ser imediatamente arquivado”.
Moraes propôs pena de 14 anos.
- Reginaldo Carlos Beagiato Garcia
Também estava previsto o julgamento do réu, mas o caso dele foi retirado da análise no plenário virtual.
PRONTO, FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.