A dispensa de uma empregada gestante é considerada ilegal pela legislação trabalhista brasileira, pois configura uma forma de discriminação e viola os direitos da trabalhadora e do nascituro.
Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa, ela terá direito à estabilidade provisória, ou seja, a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Dessa forma, ela terá o direito de retornar ao emprego após o período de licença-maternidade.
Se a empresa descumprir essa estabilidade provisória e dispensar a empregada gestante, será obrigada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, além das demais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. A empresa também poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.
Além disso, a dispensa de uma empregada gestante pode gerar danos emocionais e psicológicos à trabalhadora e afetar a saúde do feto, já que a gestação é um período de grande sensibilidade e vulnerabilidade.
Por isso, a legislação trabalhista brasileira considera a dispensa de empregada gestante uma conduta inaceitável e ilegal.
Alguns Direitos da Gestante
A legislação brasileira garante diversos direitos às mulheres grávidas no trabalho, com o objetivo de proteger a saúde da gestante e do bebê e assegurar a estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto. Alguns desses direitos são:
Estabilidade no emprego: a partir do momento da confirmação da gravidez, a gestante tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
Licença-maternidade: a gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em casos de adoção de crianças, totalizando 180 dias. Durante o período de licença, a empregada não pode ser demitida.
Consultas e exames médicos: a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames médicos relacionados à gravidez, sem prejuízo do salário.
Mudança de função: caso a atividade da gestante ofereça risco à sua saúde ou à do bebê, a empresa deve mudá-la para outra função, sem redução de salário.
Intervalos para amamentação: a empresa deve conceder à empregada dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade.
Proteção contra demissão discriminatória: é proibido demitir a gestante por motivos ligados à gravidez ou à maternidade, como faltas injustificadas decorrentes de consultas médicas.
Garantia de estabilidade ao pai: o pai também tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez, desde que comprove sua participação ativa na vida do filho.
É importante ressaltar que a empresa que não cumprir essas obrigações pode sofrer sanções e a gestante pode buscar seus direitos por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou através de ação judicial trabalhista.
Reintegração ao Emprego
Sim, a mulher grávida dispensada sem justa causa tem direito à estabilidade provisória, ou seja, à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Por isso, se a trabalhadora for dispensada durante esse período, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego e ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados.
A reintegração ao emprego é um direito da empregada gestante, e a empresa que descumprir essa determinação poderá ser condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. A empresa também poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.
Caso a empresa alegue que desconhecia a gravidez no momento da dispensa, a trabalhadora deverá comprovar a data da confirmação da gestação para ter direito à estabilidade e à reintegração.
É importante ressaltar que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que tenha conhecimento da gravidez após a demissão. A garantia de estabilidade é retroativa à data da confirmação da gravidez.
Em resumo, a mulher grávida dispensada sem justa causa tem direito à reintegração ao emprego e a todas as suas garantias trabalhistas asseguradas pela legislação brasileira.
Bom dia! Eu também estou grávida de 30 semanas e uma gravidez de auto risco, tomo uma medicação super cara todos os dias pra gravidez fluir bem. E fui mandada embora. Lógico os concursados tem todo o direito de tomar posse de seus cargos, e nos gestantes também temos os nossos direitos ou eu estou errada?
Quem é que vai ajudar nos gestantes que fomos demitidas?
Os contratados são sob regime da CLT?
Não meu caro Guerra, a prefeitura tem regime jurídico próprio, não é CLT, mas dim regime estatutário.
Credo eu passei no concurso tô esperando chamar ,mas nem sei viu ,onde eu trabalho não manda gravidal enbora só que trabalha feriado é domingo
As gestantes que foram mandadas embora devem procurar o ministério do trabalho para melhor esclarecimento, pq as regras que vale para empresas não deve ser a mesma pelo município. A licença maternidade por exemplo no município é 6 meses. Procurem seus direitos .