👉📢🚀😳🙄💒⛪🔭⚱🕯⚰💣CASAIS SEPARADOS…. será que tenho direito à Pensão por Morte?!
Saiba que mesmo separados ao momento do óbito/morte, é possível receber a Pensão por Morte, junto ao INSS.
Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia tem direito a Pensão por Morte, mas e se não havia pagamento de Pensão?
Ainda assim pode ter direito.
A Pensão por Morte quando não havia pagamento de pensão alimentícia é possível desde que comprovada a dependência econômica superveniente à separação e presente ao tempo do óbito.
Resumindo: Havendo necessidade financeira do ex-cônjuge antes da data do óbito, ainda que não recebesse pensão alimentícia, é devido a Pensão por Morte.
E se houve desistência aos alimentos no momento da separação?
Ainda assim se comprovada a necessidade econômica superveniente será cabível a Pensão por Morte.
O fato do ex-cônjuge ter sobrevivido sem a ajuda do segurado, agora falecido, ainda que dela necessite, não pode ser motivo para a negativa do pedido de pensão por morte, junto ao INSS.
Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp abaixo: 👇🏼
Por Alessandro P. Magalhães.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
[email protected]
www.alpemax.com.br
WhatsApp (34) 9 8815-1200
PRONTO FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.