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Crimes ocorriam na casa da mulher, onde ela fazia programas sexuais e permitia abusos contra a criança

Por Gabriel Rezende / https://www.otempo.com.br/

Conforme apurado pelas investigações, a mãe permitiu que pelo menos dois dos clientes dela abusassem da menina. São eles um homem, também denunciado, e um adolescente, contra quem foi oferecida uma representação com pedido de internação provisória.

A mãe foi denunciada pelos crimes sexuais na condição de garantidora, já que possuía, por lei, obrigação de cuidado, proteção e vigilância, previstos nos artigos 227 da Constituição Federal e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Promotoria também requereu a fixação de valor de compensação dos danos morais sofridos pela menor, no montante de R$ 30 mil para cada um dos denunciados, considerando a peculiar situação da vítima, pessoa em desenvolvimento.

Por isso, requereu-se a decretação de arresto de bens dos denunciados no montante suficiente para a integral reparação dos danos causados por ambos.

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