A resposta nesse caso é “Sim”! Trabalhadores expostos a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.
Por se tratar de veneno contra pragas e por sua composição, o agrotóxico é considerado um agente nocivo à saúde. A legislação vigente n° 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.
A exposição a agrotóxicos normalmente se configura como grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria, sendo necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.
E caso não tenho o tempo acima, poderá convertê-lo para tempo comum com acréscimo de 40% para cada ano trabalhado, objetivando uma aposentadoria por tempo de contribuição e ou para quem já esteja aposentado uma possível revisão.
Para fazer a comprovação da atividade especial é necessário apresentar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que demonstre os riscos ambientais do local de trabalho e/ou o LTCAT.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.