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O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.
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Em sua decisão, a juíza da VEP pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
O MP tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro. Recentemente, a promotoria solicitou à VEP a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.
Já que não deu certo no futebol já pode tá tentando um cargo político!!!