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Policia Ambiental informa…Vem ai a PIRACEMA!!!!

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          A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciar-se-á no dia 01Nov18 e terminará no dia 28Fev19.

          Nesse período a pesca sofre restrições, a saber:

          👉👉👉🤔😮1 – fica proibida a captura de qualquer espécie nativa;

          👉👉👉😮🤔2 – fica proibida a pesca subaquática;

          👉👉👉🙁😮🤔3 – fica proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.

          👉👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️Por outro lado a captura de espécies não nativas está permitida, até o limite de 3 (três) kg mais um exemplar por pescador. Como espécies não nativas, podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano, black-bass.

          Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor).

          O estabelecimento comercial que vende pescado in natura deverá fazer a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início piracema.

                   A portaria que regulamenta a piracema pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214

         “PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.

10ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente

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VISITAS NESTA MATERIA: 850 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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1 Comentario

  1. luiz

    eu concordo plenamente m ais pq nao cobram tb as coisas erradas que os fazendeiros fazem so quem pesca que e multado e responde processo agora o fazendeiro que destroi desmata irriga e acaba com a agua nada se faz com eles espero muita mudanca depois que o novo presidente assuma a lei e para todos e deve ser cumprida espero justica nao so com pescadores mais com todos que inflijam a lei ambiental

    Reply

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