👉✍👍🔛💰🔎🔓🛠🔧⚒⚰💣🕯METARLÚGICO .
Os trabalhadores que exercem função em metalurgia ou na indústria metalúrgica, resultantes à exposição reiterada a produtos nocivos, podem ter direito à aposentadoria especial.
Para requerer sua aposentadoria são necessários 25 anos de contribuição, menos tempo do que a aposentadoria comum, além da comprovação da exposição frequente aos agentes nocivos e a pontuação de 86, sendo a soma da idade do metalúrgico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria especial ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha. O homem havia pedido o benefício em 2017, mas o INSS negou. Dois anos depois, já com 54 anos, ele acionou a Justiça, buscando a concessão. E assim, ele conseguiu aposentar por aposentadoria especial.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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