Tenha uma boa madrugada! Hoje é Quinta, dia 28 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🤔⁉🚨🚔🧐✍😱Veículos NÃO podem mais ser apreendidos em blitz? Código de Trânsito Brasileiro MUDOU!

👉🤔⁉🚨🚔🧐✍😱Veículos NÃO podem mais ser apreendidos em blitz? Código de Trânsito Brasileiro MUDOU!
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

Saiba quais foram as mudanças para o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, ele oferece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades.

O Código de Trânsito também sofre atualizações com grande constância e agora os motoristas  não podem mais ser apreendidos em blitz.

Mudanças ocorreram no Código Brasileiro de Trânsito. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Motoristas não poderão ser mais apreendidos em blitz

O CTB previa a apreensão dos veículos como uma forma punitiva quando ocorriam crimes de trânsito. Entretanto, agora a Lei nº 13.281/2016  entrou em voga e a regra antiga foi alterada, os veículos não podem mais ser apreendidos nas blitz.

Até o momento, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia a apreensão de veículos como uma das formas punitivas em casos de infração a alguma regra de trânsito. No entanto, após a mudança na lei, os automóveis não podem mais ser confiscados.

A determinação aconteceu após o entendimento de que a apreensão dos veículos não estava sendo efetiva para que as condutas de trânsito mudassem. O veículo também só poderia ser apreendido após passar pelo devido processo legal, por isso os automóveis também não serão mais apreendidos, porque ocorria uma autuação e não uma multa.

A multa só pode ser aplicada em casos onde o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com o processo de punição. Contudo, apesar da apreensão como forma de punição ter sido excluída do CTB, a retenção ou a remoção do veículo podem ainda garantir que ele seja retirado do condutor.

Confira também: Insulfilm com BOLHAS pode gerar multa de R$ 195,23? Conselho Nacional de Trânsito AFIRMA!

Quais são as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Segundo a CTB, diversas são as penalidades que podem ser aplicadas em casos de descumprimento às leis de trânsito. As seguintes penalidades podem ser aplicadas:

  • Multa;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Veja mais: Código de Trânsito Brasileiro tem 3 novas leis que você PRECISA conhecer; evite tomar multas!

Conheça mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.994, em 28 de janeiro de 1941 e tinha como intuito disciplinar a circulação de veículos automotores nas vias terrestres que são abertas a circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.

No entanto, o código teve um curto período de duração, ficou em voga por apenas oito meses e logo foi substituído. A partir do seu fim, foi criado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado pelo Ministério da Justiça. O código que está em vigor atualmente já está em vigência por mais de 20 anos, Ele foi revogado em 1966 e promulgado em 1997 pelo Congresso Nacional.

Já em janeiro de 1988 foi articulado o em seu primeiro artigo a maior das suas diretrizes até hoje, que ressalta que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 928 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

1 Comentario

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS