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👉🚨🤔✍🚀😳🚦🛑🚧🚓🚔🚨VAI VENDOOOO… NÃO CAIA ” NO CONTO DO VIGÁRIO”!!!Carro não pode ser apreendido em blitz de trânsito; entenda por quê

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Penalidade administrativa de apreensão não está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2016.

Em 2016, uma mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor brasileiro está sujeito. Embora a nova lei tenha mantido os dispositivos infracionais, ela revogou o Inciso 4 do Artigo 256. 

Leia mais: IPVA 2023: Lista de veículos isentos do tributo é divulgada

Em outras palavras, algumas infrações previstas no CTB teoricamente geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, no entanto, o condutor poderia se defender caso seu veículo fosse de fato apreendido.

As penalidades às quais o motorista está sujeito caso desrespeite as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB, mas a apreensão não faz mais parte dessa lista. Ela só seria possível legalmente se o motorista tivesse direito a defesa.  

É o que acontece com a multa. Quando o condutor é abordado e notificado, ele ainda não está sendo multado, e sim autuado. A multa só é cobrada após esgotadas todas as etapas de defesa, ou caso o condutor escolha não se defender.

Por esse motivo, apreender o veículo não é mais uma penalidade cabível, apesar de ainda constar como medida administrativa.

Retenção e remoção

A apreensão ocorria quando automóvel era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência. 

O veículo era transferido para um depósito ou pátio, onde ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local.

Essa punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. No primeiro caso, o veículo é apenas imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências sejam sanadas.

Vale destacar que, no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local caso a irregularidade que a motivou seja resolvida rapidamente.

https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2022/09/carro-nao-pode-ser-apreendido-em-blitz-de-transito-entenda-por-que/

PRONTO FALEI!!!


 

“Ser autêntico não é fácil, mas é atraente e incomoda os políticos”!!!

 


 

👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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1 Comentario

  1. Jalin Habey

    Nada data de hoje 16/09 teve uma passeata de um candidato que estava uma baderna de moto sem escapamento,cortando giro tinha gente até sem capacete aí eu ter pergunto cadê a sestran?que fica aí pagando de policia?abordando as pessoas será que a sestran só serve pra perseguir UBER nessa cidade a mando de alguém?será quem?

    Reply

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