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Governo sanciona lei que impede autoridades de rebocar veículos com impostos atrasados em um primeiro flagrante

Por Camila Torres

Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Os motoristas que forem parados e se encontram com a situação do carro irregular, desde que não comprometa a segurança, terão uma segunda chance ganhando 15 dias para colocar a documentação em ordem. 

No entanto, a multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e os sete pontos na CNH continuarão sendo aplicados. Para a liberação do veículo, será necessário pagar a taxa de licenciamento no ato. O detalhe é que não são todos os Estados que têm a integração do banco com o Detran.

O Certificado de Registro Veicular (CRV) também ficará retido até que o proprietário do automóvel regularize a situação no prazo de 15 dias. Alguns Estados podem até exigir a vistoria do veículo para devolução do documento.

A boa notícia é que o custo da vistoria é menor que o do guincho e também menos burocrático. O Certificado de Registro Veicular (CRV) também ficará retido até que o proprietário do automóvel regularize a situação no prazo de 15 dias.

Alguns Estados podem até exigir a vistoria do veículo para devolução do documento. A boa notícia é que o custo da vistoria é menor que o do guincho e também menos burocrático. 

Se o proprietário não regularizar a situação do veículo no tempo estipulado e for parado novamente em uma blitz, não terá outra colher de chá: o carro será bloqueado administrativamente e, consequentemente, guinchado. 

Leia também: CNH vencida na pandemia tem novo prazo para ser renovada em SP

 

Irregularidades que comprometem a segurança do carro

  • Lacre ou numeração do chassi violados ou ausentes
  • Presença de dispositivos antirradar
  • Ausência ou má visibilidade de uma ou de duas placas

Até um ano para realizar o recall

A nova lei também determina que só poderão ser licenciados veículos, cujo recall está em dia. O proprietário terá o período de um ano para realizar o recall, contado a partir da data que o reparo foi anunciado oficialmente e deve apresentar o comprovante do serviço para licenciar o veículo. 

Leia também: IPVA 2021: quem não pagou no começo do ano paga mais caro agora?

Tolerância de peso

Veículos com PTB (peso bruto total), igual ou inferior a 50 toneladas, como por exemplo ônibus para transporte de passageiros teve o limite de excesso de peso bruto transmitido por eixo aumentado para 12,5%. Antes da nova lei o limite era de 10%. No entanto o limite de 5% sobre o PTB também deve ser respeitado.

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https://www.mobiauto.com.br/revista/amp/apreender-carro-em-blitz-por-licenciamento-atrasado-esta-proibido/1393

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1 Comentario

  1. Palpites

    Cai nessa não, ta permitido sim:

    A Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados (2) e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

    Reply

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