Que fazer para o CORONAVÍRUS não prejudicar seu direito?
Como sabido, vivemos atualmente uma pandemia com a chegada do coronavírus, colocando o país em situação de calamidade pública, diversos órgãos, empresas e atividades estão sendo suspensas para evitar o risco de proliferação da doença.
No INSS, as análises de benefícios e demais atividades passarão a ser feitos de forma digital e algumas obrigatoriedades de presença física foram suspensas sem corromper o pagamento dos segurados.
Para evitar o risco de contaminação da doença, as agências passarão a atuar com um fluxo menor de pessoas. Tal medida visa propor a segurança dos servidores e também da população, levando em consideração que a maioria das pessoas atendidas estão no grupo de risco, por terem mais de 60 anos.
Para poder ter acesso aos benefícios e informações pessoais, os segurados passarão a contar com um reforço na plataforma digital do instituto, o Meu INSS. Além disso, terão mais servidores atuando no 135.
Por meio de ambas as centrais de atendimento, será possível avaliar o andamento dos auxílios, solicita-los, agendar perícias e realizar todos os demais serviços até então feitos nas agências.
Quanto as atividades que exigiam a presença física do segurado, como a prova de vida, perícia, entre outros, a secretária da previdência solicitou alterações e prorrogações do prazo. Confira o que mudou:
Prova de vida:
A medida que deve ser realizada a cada 12 meses, tem por finalidade segurar ao instituto de que o beneficiário/segurado está vivo. Normalmente, para isso ele precisa ir até a sua agência bancária e apresentar um documento oficial com foto.
No entanto, com a chegada da pandemia, a ação foi suspensa pelos próximos 120 dias e só será retomada após um pronunciamento da administração da previdência. Durante esse período, nenhum auxílio será cancelado, mesmo aqueles que ultrapassem o período de carência da validação.
Benefício por procuração:
Para quem não pode renovar o benefício, normalmente pessoas doentes com acesso ao auxílio doença ou BPC/LOAS, há uma exigência de que um responsável vá até uma unidade do INSS fazer esse serviço. Porém, a atividade também foi cancelada temporariamente e só voltará em 120 dias, de modo que evite a aglomeração de pessoas.
Curadores e tutores provisórios:
No caso de benefícios que solicitam a comprovação de uma tutela ou curatela, o INSS também prorrogou o prazo pelos próximos três meses e os auxílios não serão cancelados.
Beneficiários do INSS:
Para quem está em processo de reabilitação profissional, a exigência de atualização da mesma também está suspensa no mesmo prazo dos demais entraves. Mesmo com a reabilitação impossibilitada, os segurados continuarão recebendo seus auxílios até que o funcionamento das agências seja normalizado.
Perícia Médica Agendada:
Esse foi o único benefício em que se manteve a obrigatoriedade da presença física. Para a realização das perícias, os segurados poderão remarca-la apenas uma vez, respeitando o prazo de 3 dias antecedentes a consulta. O agendamento continua sendo realizado por meio do telefone 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.