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😱🧐🚨🚧🛑🚦🚏🫣👀Sabe aquela matéria jornalística do carro ” amarelinho da SESTRAN? Espia… ” ELES podem tudo!

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👉🚧✍🚔🚨🤔🫣👀Sabe aquela matéria jornalística do carro ” amarelinho da SESTRAN? Espia… ” ELES podem tudo!


“🫣🤫🤭🧐Pôde até ser legal mesmo de acordo com às leis, porém é imoral ” Viva a liberdade ⛓‍💥 🗽 👍 👏 🗽 de expressão 

 

 

A LEI PERMITE
c********@gmail.com.br
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e OPERAÇÃO DE TRÂNSITO e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de LIVRE circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).

A Resolução 268/08 do CONTRAN confirma a livre parada e estacionamento, independentemente de proibições de sinalização, quando a viatura estiver em serviço.

Segundo a Lei nº 14.599/2023, a isenção de infrações de parada e estacionamento para viaturas de fiscalização, polícia e emergência foi reforçada, mesmo sem identificação ostensiva em certas situações.


Não entrem na Sestran e furada
S**************@gmail.com

E vcs tem que procurar fazer uma leituras
Procurar intender de fato das leis de trânsito e de veículos oficiais da segurança pública.

Mais só pra deixa claro eu não concordo mais eles tem sim livre acesso a várias coisas ,aliás não e um carro comum né e um orgão público.

Se eles fossem atender um acidente e tivesse que para a umas duas esquinas ia funcionar.

Aí vão fala a mais eles não atende acidente, a meu amigo então vc não conhece a setran não kkkkk 


Carros oficiais, incluindo viaturas, só podem parar ou estacionar em locais proibidos (como calçadas ou faixas de pedestres) quando estiverem em situação de emergência, operação de socorro ou fiscalização, devidamente identificados e com sirenes/luzes acionadas. Fora dessas situações de urgência, eles devem respeitar as leis de trânsito como qualquer veículo.
Pontos principais sobre o uso de carros oficiais:
  • Situações de Emergência: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viaturas policiais, bombeiros e ambulâncias gozam de prioridade e livre parada/estacionamento apenas em operações reais de emergência, priorizando a segurança.
  • Oficiais de Justiça: Projetos de lei (como o PL 3554/23) visam garantir que oficiais de justiça em cumprimento de ordens judiciais possam estacionar em qualquer local.
  • Regras Gerais: Veículos de órgãos públicos que não estão em emergência (ex: carros de secretarias municipais) não têm “passe livre” para estacionar de forma irregular.
  • Multas e Responsabilidade: O uso indevido de carros oficiais para fins particulares ou estacionamento ilegal pode resultar em multas e responsabilização do condutor.
  • Vagas Exclusivas: Vagas reservadas a veículos oficiais não podem ser ocupadas por outros, mas o veículo oficial não pode estacionar em qualquer lugar indevidamente.

Em resumo, a prerrogativa de parar em local proibido é vinculada à atividade de risco ou socorro, não ao veículo em si.


 

Pronto! Estralei🫵👊😡👎🚧🤮🤢🤧


👉🏻🦎🦎🦎”Aqui não  lagartixa🦎🦎🦎! Aqui é azulejo… aqui você escorrega!🦎🦎🦎🫵🏻👊🏻”  


 

👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias

me persegue”.


👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG. 

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2 Comentarios

  1. tttttt

    Como disse, eles se acham policiais.

    E não são comuns, do exército, FBI

    Assim como os agentes das penitas….

    KKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Reply

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