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STF valida lei que obriga empresa a mostrar velocidade da internet na fatura
O direito à informação é um dos alicerces que sustentam o sistema de proteção consumerista brasileiro, sendo expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que validou nesta quinta-feira (15/8) uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga empresas de internet a apresentar ao cliente, na fatura, a entrega diária média de velocidade da conexão.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Segundo o pedido, a exigência cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país. A associação também afirmou que leis sobre telecomunicações são de competência privativa da União.
Assi, concluiu o relator, não há violação à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, uma vez que a lei questionada trata, ao fim e ao cabo, apenas de proteção ao consumidor.
“A principal razão de ser da norma não está na interferência dos serviços prestados em si, mas na implementação de um modelo mais transparente de informação ao consumidor dos serviços.”
Divergência
A divergência foi aberta pela ministra Rosa Weber quando o caso era analisado no Plenário Virtual. Para ela, a norma invadiu, sim, a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
“Na espécie, a lei impugnada, a pretexto de tutelar interesses consumeristas, altera, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo, a evidenciar sua inconstitucionalidade.”
Ao votar nesta quinta, Gilmar Mendes argumentou em sentido semelhante. Segundo ele, os estados podem apenas criar legislação complementar às leis gerais.
O decano do STF também disse que a competência dos estados para legislar sobre direitos do consumidor não pode frustrar o objetivo das normas que estabelecem a competência da União em matéria de telecomunicações.
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
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