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Inicialmente podemos dizer que a Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam eles rurícolas que vivem em regime de economia familiar, retirando da terra seu próprio sustento, pescadores, extrativistas, assentados ou quilombolas.

Para ter direito, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

Pode, também, ser necessário comprovar o exercício de atividade rural por ao menos 15 anos, de forma contínua ou alternada, antes da data do requerimento, independente de contribuição.

Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos previstos em lei, como certidão de nascimento, certidão de casamento, declarações escolares, batistérios, notas fiscais, matrículas de imóveis rurais, contratos rurais de arrendamento, comodato, parceria, dentre outros.

A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode levar alguns meses para ser concluída, todavia em caso de êxito os valores atrasados retroagem a data entrada do requerimento.

Visto que existem vários requisitos e documentos necessários para pleitear a Aposentadoria Rural, é fundamental consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Por ALESSANDRO P. MAGALHÃES.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

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