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 Geralmente adquirimos bens móveis ou imóveis (casas e carros, por exemplo) através de compra, mas existem outras formas de obter a propriedade, como o dito usucapião.

Embora seja assunto popular, poucos realmente sabem o que é a usucapião — e quais as suas implicações no dia a dia.

Usucapião é uma forma de aquisição (ser o novo DONO) da propriedade com o respaldo legal.

Ela acontece por você ter a posse de determinado bem, durante muito tempo, como se dono fosse.

Mas alguns requisitos legais precisam estar preenchidos, tais como um mínimo de tempo, além da chamada posse “mansa e pacífica”.

Em resumo, uma pessoa que usa algum bem, por determinado tempo, sem oposição do proprietário formal, passa a ter o direito de integrá-lo ao seu patrimônio.

Ou seja, passará a ser o novo proprietário.

Lembre-se: isso pode acontecer tanto com imóveis quanto com bens móveis!

Por isso, qualquer bem pode ser objeto de usucapião, ressalvadas algumas exceções, como os bens públicos, que não estão sujeitos à usucapião.

Mas como exercer o direito à usucapião?

Tradicionalmente, esse direito é exercido no Judiciário, por meio de uma ação comumente chamada de “ação de usucapião”, mas, também, pode ser realizado via Cartório de Imóveis, por meio de um advogado.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

 

Por Dr. EMERSON F. ALVES – OAB/MG 205.588.

Advogado especialista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

 

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