A rede de hipermercados Bernardão terá que indenizar mãe e filho, acusados de furto por funcionários de uma de suas lojas em Patos de Minas.
A audiência de julgamento aconteceu nessa quarta-feira (09) e a empresa concordou em ressarcir as vítimas pelos danos causados. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada uma das vítimas.
O fato aconteceu no dia 09 de fevereiro do ano passado. A mãe, uma mulher de 54 anos, foi com o filho, um adolescente de 13 anos, na loja do Hipermercado Bernardão na rua Guaranis, comprar materiais escolares e outros produtos para casa.
A mulher disse que passou pelo caixa e pagou a quantia de R$ 133,14. Entretanto, quando saía do hipermercado, ela e o filho foram abordados por funcionários da empresa e acusados de estarem furtando os materiais.
Ao chegar em casa, a mulher contou a humilhação que havia sofrido e causou revolta nos familiares. Ela foi levada de volta ao hipermercado e devolveu todas as mercadorias que havia acabado de comprar. Além disso, mãe e filho registraram um boletim de ocorrência.
Eles contaram aos policiais, que após serem abordados na frente de todo mundo, ainda foram levados para uma sala, onde tiveram os pertences vasculhados, mesmo com a mãe tendo questionado sobre o motivo da abordagem e mostrado a todo tempo o cupom comprovando que havia acabado de pagar as compras.
Traumatizada com o ocorrido, a família decidiu levar o caso à Justiça. Na ação, as vítimas pediram a condenação do hipermercado por discriminação e por falsa acusação de furto.
A audiência de julgamento aconteceu nessa quarta-feira (09). Segundo a advogada das vítimas, Mariana Araújo Camargo, o hipermercado Bernardão aceitou um acordo e deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil pelos danos causados à mãe e ao filho.
A redação do Patos Hoje entrou em contato com a direção do Hipermercado em Patos de Minas, solicitando um posicionamento sobre o caso, mas a empresa não respondeu.
PRONTO FALEI!!!👊👊👊
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
Antes de acusar uma pessoa de furtar tem que ter provas sera que esses funcionarios que abordaram essa mulher e esse rapaz nao sabem disso muitas das vezes principalmente esses hipermecados os funcionarios de maneira geral eles olham os clientes pela aparencia nunca devemos olhar a pessoa pela aparencia pois umma pessoa bem vestida pode ser um bandido e outro que esta mal vestido nao pode ser um bandido a ouviram aquele ditado AS APARENCIAS ENGANAM PORTANTO NAO OLHE O OUTRO PELA APARENCIA .OKOKOKOKOKOOKOKOKOKOKOKOKOKOKOKOKKOKOKOKOK…………………………………….
Será se fosse na ALDEIA de Patiscinu a mercearia Bernardäo seria multada..? Será q eles pagariam essa multa.?? Tenho certeza que não. Afinal, eles Bernardäo são considerados os mandas chuvas da aldeia!