Tenha uma boa noite! Hoje é Segunda, dia 15 de Dezembro de 2025. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🧐🤔😳⚖✍💸💵💴💰INSS: crianças e adolescentes têm direito a benefício de um salário mínimo por mês; confira,,

👉🧐🤔😳⚖✍💸💵💴💰INSS: crianças e adolescentes têm direito a benefício de um salário mínimo por mês; confira,,
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:

Redação Zeta por https://empregodiariozeta.online/  Redação Zeta

Não são somente os adultos e idosos que têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as crianças e adolescentes também podem ser beneficiários do instituto.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) pago pelo INSS, além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade, podendo ser crianças e adolescentes.

Ao contrário dos outros benefícios pagos pelo INSS, para receber o BPC não é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a previdência, já que o benefício em questão tem caráter assistencial.

Quais os critérios para crianças e adolescentes terem acesso ao BPC?

Os critérios a serem cumpridos para uma criança ou adolescente se tornar beneficiário do BPC, são: ter deficiência comprovada de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a impeça de viver de maneira igualitária ao restante da sociedade, de acordo com a sua idade. Além disso, é preciso cumprir três critérios fundamentais:

Comprovação da situação da saúde

A criança ou adolescente que deverá passar por uma perícia médica do próprio INSS, onde a doença ou deficiência será avaliada, determinando se essa enfermidade realmente traz impactos na vida em sociedade do menor.

Pois, algumas patologias atrapalham o desenvolvimento da criança, como dificuldade de aprendizagem, relacionamento no ambiente escolar e familiar.

Comprovação de renda

A renda familiar da criança ou adolescente deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;

Inscrição no CadÚnico

Para se tornar beneficiário do BPC é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) .

Como solicitar o BPC?

Após realizar a inscrição no CadÚnico por meio de um Centro de Referência Assistencial, a solicitação do BPC pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, conforme instrução abaixo:

 

  • Fazer o login no app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que deseja;
  • Toque em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato;
  • Clicar em avançar;
  • Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.

É importante ter em mãos o número do CPF de todos os familiares que moram na mesma casa que o requerente. E, caso esteja solicitando para alguém, será necessário a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).

Outros meios de solicitar o benefício

Também é possível solicitar o BPC por meio de outros canais de atendimento do INSS:

  • Telefone 135;
  • Site do “Meu INSS”;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Será agendada uma perícia médica para avaliar toda a documentação do menor e também será feita uma avaliação com um assistente social.

É necessário levar todos os documentos que comprovem a condição da criança ou adolescente, como laudos, exames, atestados, receitas, todos atualizados.

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 1016 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *