Tenha uma boa madrugada! Hoje é Sábado, dia 29 de Junho de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🧐🚨⚖⚰🕯🚔🔎💣🔧🛠SOFRI UM ACIDENTE COMO FAÇO PARA TER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

👉🧐🚨⚖⚰🕯🚔🔎💣🔧🛠SOFRI UM ACIDENTE COMO FAÇO PARA TER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

 

👉🧐🚨⚖⚰🕯🚔🔎💣🔧🛠 Em linhas gerais, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório,
devido ao segurado/trabalhador acidentado, quando, após a consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem
redução da capacidade para a atividade laborativa habitual mesmo que nimas.
Este benefício não possui caráter substitutivo do salário proveniente do trabalho, sendo
recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, isso mesmo você receberá os
dois (auxilio acidente e o salário normal do trabalho), até aposentar
definitivamente.
Dúvida cruel…. e se o ocorrer o acidente, todo mundo tem direito?
Não é bem assim, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o segurado
contribuinte individual e o facultativo.
Porém, tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado na maioria das
vezes de Carteira de Trabalho assinada ou não (urbano, rural e doméstico), o
trabalhador avulso e o segurado especial.
São 4 os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
qualidade de segurado;
– ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
– a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
– o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual
mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da
capacidade laborativa, ainda em que em grau nimo, é devida a concessão do
benecio.
📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda
diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do
Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.
WWW.ALPEMAX.COM.BR
——————
👉Se não está no Portilho 🚀 não está no 🌍
ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 394 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS