Um casamento foi momentaneamente cancelado após a noiva fazer uma brincadeira fora de hora e dizer que não aceitava o esposo por livre e espontânea vontade.
O caso foi registrado no bairro do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, no ano de 2016, mas ganhou as redes sociais nesta semana, quando o auxiliar de serviços gerais – e noivo – Vanildo Vieira, 38, compartilhou o vídeo nas redes sociais.
pode fazer nenhum tipo de brincadeira”, disse.
O artigo 1.538 do Código Civil considera a “afirmação de vontade” como algo solene e determina que a celebração do casamento seja “imediatamente suspensa” se algum dos contratantes declarar que a afirmação “não é livre e espontânea”.
Ainda segundo o Código Civil, o casamento não pode ser remarcado no mesmo dia se for cancelado por causa dessa negativa.
PRONTO FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
Ótimo. Hoje em dia só querem aparecer pra ficar “famosos” nas redes sociais. Dançou. Não intende de Lei. Kkkkkkk.
A graça acabou. Ficaram tudo com cara de tacho. Gostei demais.
E quando falamos a verdade, eles não anula…
Kkkk