Ação vale para aqueles que não indicam conta no requerimento do benefício
e não possuem outro tipo de poupança na CAIXA
A CAIXA iniciará nesta terça-feira (20/04) o pagamento do Seguro-Desemprego por meio da conta Poupança Social Digital.
O pagamento pelo meio digital será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na CAIXA.
As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela CAIXA para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo CAIXA Tem.
Para quem já tem outro tipo de conta na CAIXA, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA ou pelo aplicativo da CAIXA.
Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além das agências.
Como movimentar a Poupança Social Digital
A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.
Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo CAIXA Tem.
Ampliação do uso da conta
Desde 22 de outubro, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, o Governo Federal, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais por meio da conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem. A CAIXA já implementou o pagamento de outros benefícios, como o Abono Salarial e o Bolsa Família, pelas contas digitais.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
A CAIXA atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Valores
O valor do Seguro-Desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Quem recebe
Tem direito ao Seguro-Desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Mais informações
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro desemprego/Paginas/default.aspx
Aplicativo CAIXA Trabalhador
Atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207
20/04/2021
Assessoria Regional de Imprensa da CAIXA
(31) 3217-2676 / 2670