Conforme apurado pelas investigações, a mãe permitiu que pelo menos dois dos clientes dela abusassem da menina. São eles um homem, também denunciado, e um adolescente, contra quem foi oferecida uma representação com pedido de internação provisória.
A mãe foi denunciada pelos crimes sexuais na condição de garantidora, já que possuía, por lei, obrigação de cuidado, proteção e vigilância, previstos nos artigos 227 da Constituição Federal e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Promotoria também requereu a fixação de valor de compensação dos danos morais sofridos pela menor, no montante de R$ 30 mil para cada um dos denunciados, considerando a peculiar situação da vítima, pessoa em desenvolvimento.
Por isso, requereu-se a decretação de arresto de bens dos denunciados no montante suficiente para a integral reparação dos danos causados por ambos.