👉🚨⚰✍💡🔛⏲💰💷💶⚖🩺🩻🦼🩼🦽🦼🚨 A perícia do INSS é realizada por um médico habilitado pelo próprio órgão, sendo realizada para constatar a existência de doenças, ou atestar algum acidente de trabalho que tenha tornado o trabalhador incapacitável, sendo total ou parcial para a realização de seu trabalho de modo temporário ou definitivo.
Deste modo, a perícia precisa ser agendada pelos canais do INSS, já com a data marcada, lembre-se no dia da perícia levar relatórios, exames, atestados e receituários médicos que comprovem a condição de incapacidade do requerente. Interessante lembrar que os atestados ou relatórios médicos precisam conter o CID (Código Internacional de Doenças), a espécie da incapacidade (temporária ou permanente) e as datas de início da doença ou incapacidade, comprovadas até o tempo atual.
Lembre-se também, caso não possa comparecer à perícia médica, a remarcação deve ser feita até o 15° dia após a data da perícia que não foi realizada.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
[email protected]
www.alpemax.com.br
👉📲📱WhatsApp (34) 9 8815-1200