👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?
Nem precisa dizer que a aposentadoria é um marco importante na vida de todos nós, mas você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria?
A aposentadoria comum é aquela que a maioria das pessoas conhece.
Ela é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um determinado tempo de contribuição e idade mínima.
Geralmente, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.
Essa modalidade é mais abrangente e engloba a maioria dos trabalhadores.
Já a aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e geralmente com valor maior.
Por exemplo, as que envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, citando alguns, podemos incluir eletricistas, frentistas, pessoal da linha de frente de hospitais, pintores, serralheiros, dentre tantos.
Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
Essa é uma forma de reconhecer o desgaste precoce desses profissionais em suas atividades laborais.
Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades está na forma como os benefícios são concedidos e nos critérios de elegibilidade.
Enquanto a aposentadoria comum é baseada no tempo de contribuição e idade mínima, a especial leva em consideração os riscos à saúde no ambiente de trabalho.
Por Alessandro P. Magalhães.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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