Tenha uma boa noite! Hoje é Terça, dia 26 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?

👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉🚧❓🤔👉⚖💳💰👀VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM x ESPECIAL?

 

Nem precisa dizer que a aposentadoria é um marco importante na vida de todos nós, mas você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria?

A aposentadoria comum é aquela que a maioria das pessoas conhece.

Ela é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um determinado tempo de contribuição e idade mínima.

Geralmente, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.

Essa modalidade é mais abrangente e engloba a maioria dos trabalhadores.

Já a aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e geralmente com valor maior.

Por exemplo, as que envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, citando alguns, podemos incluir eletricistas, frentistas, pessoal da linha de frente de hospitais, pintores, serralheiros, dentre tantos.

Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Essa é uma forma de reconhecer o desgaste precoce desses profissionais em suas atividades laborais.

Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades está na forma como os benefícios são concedidos e nos critérios de elegibilidade.

Enquanto a aposentadoria comum é baseada no tempo de contribuição e idade mínima, a especial leva em consideração os riscos à saúde no ambiente de trabalho.

 

Por Alessandro P. Magalhães.

 

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

 

[email protected]

www.alpemax.com.br

WhatsApp (34) 9 8815-1200

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 453 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS