Não podemos dizer que há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez, todavia, o INSS aceita as principais enfermidades abaixo:
– Alienação Mental
Distúrbios de ordem mental podem incapacitar o trabalhador para a sua rotina diária, sendo devida a aposentadoria por invalidez.
– AIDS
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ataca o sistema imunológico do indivíduo, que se torna predisposto a adquirir infecções. Graças à sua gravidade e a ausência de cura até o momento, a doença é motivo para a solicitação de aposentadoria por invalidez.
– Cardiopatia Grave
Já a cardiopatia grave é a doença que afeta o coração e que impede que o trabalhador desempenhe suas funções em segurança. Uma vez impedido, ele deve ser preservado e receber o auxílio por invalidez.
– Câncer
O câncer, também conhecido como neoplasia maligna, é uma das doenças que aposentam por invalidez. A pessoa desenvolve tumor maligno em alguma parte do corpo, como mama, fígado, pâncreas ou próstata, o que obriga a realização de um intenso tratamento.
A aposentadoria é concedida ao portador de câncer desde que a sua incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Se ele estiver fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia, pode contar com outro benefício previdenciário, o auxílio-doença.
– Cegueira
A deficiência visual também compromete a vida profissional e a produtividade e, por essa razão, faz parte das doenças que demandam aposentadoria. O glaucoma é uma das doenças que são porta de entrada para a deficiência visual definitiva.
– Contaminação por Radiação
Quem tem um trabalho em que constantemente se vê exposto a radiação pode estar à mercê de uma contaminação.
Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deve receber a aposentadoria por invalidez.
– Doença de Paget
Com o avançar da idade, aumentam as chances do trabalhador desenvolver a doença de Paget.Esse problema afeta os ossos, tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. É muito comum no fêmur, no crânio, no braço e na coluna. O tratamento ajuda a aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.
– Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla afeta a cognição, coordenação motora, memória e uma série de outros campos importantes para a interação em sociedade. A doença ataca o sistema nervoso.
– Espondiloartrose anquilosante
Problemas de coluna, em estágio avançado, dão direito à aposentadoria por invalidez, como é o caso da espondiloartrose anquilosante. Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax. Além disso, nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões nos olhos, nos pulmões e no coração.
– Hepatopatia Grave
A hepatopatia grave consiste em uma doença que atinge o fígado de forma a comprometer severamente a saúde do trabalhador.
– Hanseníase
A hanseníase antigamente era chamada de lepra e é causada pela bactéria Mycobacterium leprae. A doença é infectocontagiosa e incapacitante, por isso, o trabalhador deve ser afastado das suas atividades e receber a aposentadoria.
– Mal de Parkinson
O Mal de Parkinson é responsável por apresentar progressivos prejuízos à coordenação motora e à postura do indivíduo.
– Nefropatia Grave
A nefropatia é a doença que ataca os rins. Em sua condição mais grave, prejudica a qualidade de vida do profissional, que deve ser afastado do trabalho.
– Paralisia
Nesse caso, devemos considerar os tipos de paralisia que são considerados irreversíveis e que incapacitam o indivíduo para o trabalho e sustento da sua família. Sendo assim, são algumas das condições a paraplegia, triplegia e tetraplegia.
– Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa também é uma doença infectocontagiosa e é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.
Sua característica mais marcante são as mãos trêmulas, ação involuntária do corpo do paciente acometido pela doença. O Mal de Parkinson é degenerativo, e o trabalhador precisa ser aposentado.
Existem, ainda, outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, inclusive, aqueles indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria.
Assim, além de sofrer com um problema de saúde que gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador também precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.