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👉🚀📢🚑⚖⏰🖥📲💳💰💶💣⚰🕯🔝🦼🦽🩼🪜🛠🪓 Quem trabalha na área da saúde se APOSENTA MAIS CEDO?

Sim, poderá se aposentar “mais cedo” que os demais.

Isto porque os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos enfermagem, radiologia, trabalhadores da área de saúde em geral, profissionais da linha de frente (serviços gerais limpeza, camareiras etc), estão diariamente expostos a agentes nocivos, ou seja, condições que podem causar mal à saúde e integridade física ao longo do tempo.

Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.

Na regra permanente (após a Reforma da Previdência) a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial, mas existe meios de encurtar tal regra com tempo trabalhado em atividades comuns.

Já com relação aos que preencheram os requisitos antes de reforma da previdência nov.2019, fica como dantes, ou seja, apenas a exigência de 25 anos exposto em atividade especial, independente do sexo (homem ou mulher), basta apenas requerer com auxílio de um profissional especialista.

Importante destacar que o trabalhador da área de saúde precisará comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos, e uma forma de comprovação é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sendo este o documento hábil à comprovação da atividade especial.

O PPP é documento obrigatório ao empregador e deve ser solicitado pelo trabalhador para que tenha essa prova armazenada com ele, sendo certo que é a obrigação do empregador fornecê-lo.

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

Por Dr. Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

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