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67- Decreto 3.844-2021 - dispõe sobre novas alterações - COVID-19

DECRETO Nº 3.844 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.839/2021 QUE “DISPÕE
SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À
INICIATIVA PRIVADA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30,
inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 3.839/2021
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar
o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da
propagação do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO do dia 26 de
março até 05 de abril de 2021, as seguintes medidas:
I – Fica terminantemente proibida a comercialização e venda de
bebidas alcoólicas após às 22:00 horas em todo e qualquer
estabelecimento inclusive delivery.
II – Fica determinado o toque de recolher de 22:00 horas às 05:00
horas e o encerramento das atividades permitidas, exceto as classificadas
como excepcionais e emergenciais e delivery de alimentos.

1
Art. 2º – Ficam alterados os incisos I, II, III, V, VII e XI do artigo 3º do Decreto
3.839/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- Fica permitido o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos observadas as seguintes restrições:
I – quadras esportivas privadas, galerias, pátios, estúdios de
pilates, academias e academias dos clubes sociais, estúdios fitness,
crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos: poderão
funcionar de segunda à domingo, das 06:00 hs às 22:00 hs, respeitada a
ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por horário,
regras de distanciamento, uso de máscara e álcool em gel, bem como as
restrições do artigo 1º; sendo que os clubes sociais poderão funcionar
suas dependências e demais atividades com 50% (cinquenta por cento)
de ocupação;
II – supermercados, mercados, mercearias e açougues: poderão
funcionar todos os dias de 06:00 hs às 20:00 hs, vedado o consumo de
alimentos e bebidas no local, respeitada a ocupação máxima de 30%
(trinta por cento) da capacidade por caixa ativo, regras de distanciamento,
uso de máscara e álcool em gel, bem como as proibições constantes do
artigo 1º;
III – padarias: poderão funcionar todos os dias das 06:00hs às
22:00 hs, sendo permitido consumo no local, respeitada a proibição de
venda de bebida alcoólica após às 22:00 horas nos termos do inciso I do
artigo 1º; deverão ainda obedecer o espaçamento entre mesas de 2
metros e 30% de ocupação da capacidade máxima e demais normas de
segurança e prevenção ao contágio da COVID-19, bem como as
proibições constantes do artigo 1º;

V – restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, lojas de
conveniência e congêneres: poderão funcionar com atendimento ao
público todos os dias da semana, das 06:00hs às 22:00hs, respeitadas as
vedações do artigo 1º; deverão ainda obedecer o espaçamento entre
mesas de 2 metros e 30% de ocupação da capacidade máxima e demais
normas de segurança e prevenção ao contágio da COVID-19. Estes
2
estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota
(delivery) todos os dias da semana, inclusive após o toque de recolher,
exceto para delivery de bebidas nos termos do inciso I do artigo 1º. Todos
os deslocamentos no estabelecimento deverão ser feitos com uso de
máscara, sendo permitida a sua retirada apenas no momento do
consumo;

VII – hotéis, pousadas e congêneres: deverão restringir a
ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 30% (trinta por
cento) de capacidade, especialmente áreas de lazer e restaurante,
adotando-se as medidas de prevenção e segurança ao COVID e
observadas as restrições do artigo 1º, especialmente a vedação à
comercialização de álcool após às 22:00 horas.

XI – escolas de idiomas, música, autoescolas (aulas de
legislação) e correlatos: fica permitido o funcionamento e atendimento
presencial, devendo restringir a ocupação máxima por sala à 30% (trinta
por cento); As autoescolas poderão manter as aulas de rua, desde que
mantidos os protocolos de segurança e o uso obrigatório de máscara por
instrutor e aluno.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de 26/03/2021 após sua
publicação no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM,
mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.839/2021.
Patrocínio-MG, 25 de março de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal.

 

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*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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13 Comentarios

  1. Marcos

    Mais um DECRETO? ??pqp. ..acho que fazer decreto da dinheiro…pq era cidade q decreta decreto….isso é uma nova empresa em patrocinio? Já tem
    Patrolube…patrodiesel…patroauto….agora tem patrodecteto

    Reply
  2. Indignado

    Como diz nossos filósofos rangelianos… Patrocínio é fora do mundo.
    Único lugar do planeta que os políticos dizem não ter covid19.🤷🤷🤷🤷
    m
    Me engana que eu gosto!!!!
    Vai vendo a merda….

    Reply
  3. Falomesmo

    Ah é que bom né deveria fechar os botecos era pra sempre ou pelo menos até o fim da pandemia agora o prefeito vai lá e relaxa o horário os butequeiros agradecem falando nisso portilho preciso de enviar uma matéria sobre um boteco na marciano Pires onde a banca de jogos de azar polícia da um pulim lá qualquer dia não tem dia nem horário lá o pau quebra o dia inteiro ums mano cheirando o pozim e outros manos barrados na banco de jogo vou te enviar a matéria

    Reply
  4. Toc toc

    O corona vai li pegar . Toc toc TOC . E o Deiro vai deixa..,,😷☠️ os empresários vão ganha dinheiro e os pobres vamos nos ferra.

    Reply
  5. Cidadão patrocinense

    Chega ser engraçado taí as notícias deste maldito vírus fazendo mortes e agora liberando como outro falou vai dar merda isto

    Reply
  6. Xavier

    Dono de boteco tbm tem família pra tratar…ou vcs acham que e só dono de loja,padaria ,mercado ,fundador de igreja…..quem tá lá naquele boteco aberto trabalhando ,ta sustentando a família dele e dos funcionários dele….agora corre o risco e vai no boteco quem quer.

    Reply
  7. Indignada

    E por isso que a cidade nunca sai do buraco, melhora um pouquinho, eles libera tudo é deixa a vontade. Não adianta confiar que o povo vai ter consciência porque não tem, maioria perdeu o medo.

    Reply
  8. A favor dos botecos abertos

    Belas palavras Xavier, os donos de botecos tem família pra sustentar e contas pra pagar, vai lá ver se o IPTU e a taxa de alvará de funcionamento num chegou lá essa semana pra eles fazerem o pagamento. Quem tá fazendo esse vírus circular é o povão que testa positivo e num aquieta o rabo em casa os 15 dias.
    Aproveitando hoje é sexta-feira vou lá no Marruco comer um torresmo e tomar uma.

    Reply
  9. Josi

    Parabéns prefeito, tem que abrir dim o comércio, agora só fiscalizar e todos usando máscara, e manter distanciamento e segue a vida, se fechar vai morrer de fome, quebrar comércio e triste

    Reply
  10. OLHO VIVO

    Não adianta achar que academia , butecos e similares seguem as regras do decreto, esses gestores deveriam tentar carreira na Globo, é muita hipocrisia e fingimento. Butecos tem de fechar sim, e a prefeitura tem recursos para dar auxilio aos mesmo . A historia vai registra esse período dando nome ao responsável como gestor, as associações que pressionaram por isso e a irresponsabilidade das pessoas .

    Reply

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