Tenha uma boa noite! Hoje é Segunda, dia 08 de Dezembro de 2025. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🙀😮😳🤔😡⚖🚓🚨🚔🙄👎Goleiro Bruno ganha liberdade condicional

👉🙀😮😳🤔😡⚖🚓🚨🚔🙄👎Goleiro Bruno ganha liberdade condicional
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
Carolina Heringer AM BRT
A Justiça do Rio concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A decisão dessa quinta-feira é da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais.

Sinal de poluição: ‘Ilha’ de gigogas surge na enseada de Botafogo e surpreende grupo de remadores

Carnaval: Metade dos bairros da cidade terá desfiles de blocos, que devem arrastar cinco milhões de foliões

O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.

O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.

IPVA 2023: guia reúne tudo sobre imposto, licenciamento e como regularizar seu veículo

Em sua decisão, a juíza da VEP pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).

O MP tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro. Recentemente, a promotoria solicitou à VEP a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 754 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

1 Comentario

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *