Uma das mulheres está grávida. Nascimento do bebê está previsto para outubro. Criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.
Por Pedro Trindade, g1 RS
Trisal de Novo Hamburgo está à espera de um bebê — Foto: Arquivo pessoal
Os bancários Denis Ordovás, 45 anos, e Letícia Ordovás, de 51, mantêm um relacionamento há dez anos com Keterlin Kaefer, 32 anos. Na segunda-feira (28), a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre eles. O trisal celebrou a decisão judicial que oficializou a relação depois de uma década.
“As famílias estão mudando e já estava mais que na hora dessas relações serem vistas”, afirma Letícia .
Denis e Letícia são casados desde 2006, e Keterlin está grávida de uma criança que se chamará Yan. O nascimento do bebê está previsto para 13 de outubro. A criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.
Keterlin (sentada), Letícia e Denis conseguiram o reconhecimento da união estável após 10 anos de relacionamento — Foto: Arquivo Pessoal
“Sempre teve nos nossos planos ter filhos e quando aconteceu decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos ‘normais’ nem chegam a tanto”, compara Letícia.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro.
“Nunca escondemos de ninguém a nossa relação, e a grande maioria das pessoas reage muito bem. Alguns demoram um pouco mais pra processar as informações, mas nunca sofremos nenhum tipo de preconceito”, relata Letícia.
Na decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello citou que a união dos três é “revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP).
Que rolo que tá o mundo,antes três que largar o filho órfão, sozinho,