A nova lei tem o objetivo de limpeza e garantir a saúde e quem, depositar lixo no canteiro central das avenidas, rotatórias e lotes públicos: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais) e descartar e lançar do interior de veículo automotor, lixo e substâncias em estradas vicinais e entradas da cidade: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais).
Parece que essa denuncia poderão ser enviadas para a SESTRAN com fotos, vídeos dos ‘espalha lixo’ e o mais importante que “focar na placa do veículos e modelo”.
Só assim o “chicote vai estralar”, denúncias com fundamentos de boca, por telefone não terá como fazer nada se não tiver a foto ou o vídeos para comprovar a denuncias.
“Aproveitando o ensejo como vai ficar esses lotes abandonados que fica a Deus dará sem limpeza e sem cuidado”??? Esses proprietários desses lotes ficarão de fora da fiscalização?? Ou as leis para eles são coniventes???
PRONTO FALEI!
👉🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰ RESUMO: 😷🤧🌡💉💊🔬🛍🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
👍👏👏👏⚖👊Nova Lei Complementar proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em Patrocínio
E nós lotes como ficam ?????
Pq tem um lote aqui do lado q vou te contar viu a vizinhança não para de jogar lixo
Estamos esperando também o decreto da multa para perturbação do sossego.