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QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UMA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

 

Nessa matéria esclarecei qual o seu direito, portanto, fique atento e leia até o final, se não quiser ser lesado.

Infelizmente quando isto ocorre (demissão sem justa causa), temos uma situação muito delicada, tanto para o empregador quanto para o funcionário. 

Primeiramente, quando o trabalhador é desligado da empresa ele tem direito ao aviso prévio, que é apenas a comunicação do rompimento do contrato de trabalho sem justa causa.

Lembrando que se o empregador preferir que você trabalhe durante o aviso prévio é necessário que cumpra os 30 dias, caso contrário o valor será descontado no acerto. 

Mas, se o seu patrão optar por te afastar imediatamente, o mesmo terá que te pagar com um aviso prévio indenizado, o valor é relativo a um mês trabalhado.

Seguro-Desemprego, todo funcionário que é demitido tem direito?

Este é um benefício que é oferecido pela Previdência Social, o mesmo é para amparar o cidadão para que ele não fique sem nenhuma renda até que ele encontre outro emprego. 

Qual é o valor do Benefício? 

Isto é definido dependendo do valor da contribuição do INSS, além de estar limitado ao teto da previdência.

O trabalhador tem direito de receber o salário do mês atual?

Sim, este direito é chamado de Saldo de salário, pois, o desligamento do trabalhador dá a ele o direito de receber o salário do mês atual, claro de maneira proporcional aos dias trabalhados.

Saque e Multa do FGTS 

O cidadão que foi demitido também terá o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é o valor que é depositado mensalmente pelo seu empregador através de uma conta bancária feita no seu nome, é somado o valor de um salário por ano de serviço.

Multa rescisória 

O funcionário desligado da empresa também tem direito a multa rescisória de 40% em cima do valor do FGTS.

Ou seja, o empregador precisa pagar uma multa referente a 40% do valor que ele depositou no Fundo de Garantia.

Férias Vencidas e proporcionais 

Se o funcionário estiver férias vencidas, o mesmo terá duas indenizações diferentes, sendo:

  • Uma relativa às férias vencidas;
  • E a outra referente às férias proporcionais. 

Em casos de férias vencidas, o trabalhador receberá o salário referente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional. 

Não tenho férias vencidas, neste caso fico sem receber?

Se o funcionário não tiver direito às férias, ele tem o direito de receber de forma proporcional os valores relativos às férias que teria direito no futuro. 

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado especialista em Direito Trabalhista & Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

 

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2 Comentarios

  1. DIREITOS TRABALHISTAS

    GENTE JÁ VIRAM A PEC DO BOZO QUE ESTÁ SENDO APROVADA?
    OLHA COM ATENÇÃO, VAI FUDER O TRABALHADOR, PATRÃO VAI PODER FAZER MUITAS COISAS….QUE ANTES NÃO PODIA.

    Reply

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