No meio da tarde dessa quarta feira dia, 17/06/2020, esse veiculo, “tocado por um roda dura” estacionou seu veiculo justamente enfrente as lojas que possui estacionamento exclusivo para carga e descarga.
Foi “ clicado” e vai ficar famoso por ter parado atrapalhando os caminhões de entregas das lojas estacionarem para carregar suas encomendas.
Toda vez que esses “ tocadores roda dura” pararem seus veículos em local proibido, serão mostrado aqui e aqui serão conhecido como o “roda dura do ano”.
👉🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰ RESUMO: 😷🤧🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!
PRONTO FALEI!
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
Se ele parou para carregar alguma coisa, tem todo o direito. A vaga de carga e descarga não é exclusiva de caminhões, mais pra todos os veículos que vão carregar alguma coisa. Exemplo se vc vai numa loja de móveis e compra alguma coisa, vc tem todo direito de parar pra carregar. Mais se o cara não foi carregar nada está errado.
Que falta de noticia, puts.
Eita sincera, provavelmente vc não dirige nem velocípede…
Vaga de carga e descarga pode parar apenas placa vermelha, ou seja, veículos comerciais.
Dica: reciclagem auto escola
Que Bobagem, kkkkkkkk
O CTB não especifica o tipo de veículo. Logo, não proíbe o estacionamento do automóvel de passeio na área de carga e descarga (mas precisa estar carregando ou descarregando). E, ao não proibir, está permitindo. Porém, o CTB também diz que ‘a operação será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (Art. 47 do CTB)’. Ou seja, o órgão pode determinar alguma restrição, que deverá estar especificada na placa.