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Diria que esse assunto divide opiniões no meio jurídico, sendo debatido, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que é voltada aos dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.

Esse benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, existindo detalhes que muitos desconhecem.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário/INSS pago aos dependentes do segurado/falecido, com o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes. Então, para que o benefício seja concedido, é preciso que sejam cumpridos certos requisitos.

Dentre eles podemos citar:

  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Confirmação do óbito ou presunção da morte;
  • Existência de dependentes conforme os critérios do INSS;

Quem são os dependentes? 

De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão os dependentes do segurado, são eles: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais 
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

O pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência

  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia;
  • Filhos e, caso não exista cônjuge e filhos, é pago aos pais do segurado que também precisam comprovar a dependência econômica;
  • Por sua vez, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem pedir o recurso se não houver pais vivos. 

Amante têm direito? 

Sobre esse assunto, ressalto que existem alguns entendimentos divergentes. Sendo assim, alguns juízes consideram que existe uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pensão com um (a) amante, mas para que isso aconteça, o mesmo deve comprovar a dependência econômica do segurado.

Vale ressaltar que o INSS não confere a pensão por morte à companheira (o) que não se configure como esposa/marido ou cônjuge de união estável. Sendo assim, a parte interessada deve contratar um advogado especialista para solicitar a pensão. 

Mas, em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que amantes não têm direito a receber a pensão por morte. Esse entendimento partiu de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea. 

O assunto gerou grande repercussão no país em recente julgamento, desta forma, a decisão passou a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.

Projeto impede reconhecimento de amante.

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que pretende alterar o Código Civil, com o objetivo de estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente. 

O projeto de lei nº 309/21 proposto pelo deputado José Nelto (Pode-GO), também leva em consideração a decisão do STF em dez./2020, que decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte. Isso porque no Brasil prevalece o princípio da monogamia.

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado especialista em Direito Trabalhista & Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

 

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