Diria que esse assunto divide opiniões no meio jurídico, sendo debatido, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que é voltada aos dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.
Esse benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, existindo detalhes que muitos desconhecem.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário/INSS pago aos dependentes do segurado/falecido, com o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes. Então, para que o benefício seja concedido, é preciso que sejam cumpridos certos requisitos.
Dentre eles podemos citar:
- Qualidade de segurado do falecido;
- Confirmação do óbito ou presunção da morte;
- Existência de dependentes conforme os critérios do INSS;
Quem são os dependentes?
De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão os dependentes do segurado, são eles:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
O pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia;
- Filhos e, caso não exista cônjuge e filhos, é pago aos pais do segurado que também precisam comprovar a dependência econômica;
- Por sua vez, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem pedir o recurso se não houver pais vivos.
Amante têm direito?
Sobre esse assunto, ressalto que existem alguns entendimentos divergentes. Sendo assim, alguns juízes consideram que existe uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pensão com um (a) amante, mas para que isso aconteça, o mesmo deve comprovar a dependência econômica do segurado.
Vale ressaltar que o INSS não confere a pensão por morte à companheira (o) que não se configure como esposa/marido ou cônjuge de união estável. Sendo assim, a parte interessada deve contratar um advogado especialista para solicitar a pensão.
Mas, em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que amantes não têm direito a receber a pensão por morte. Esse entendimento partiu de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.
O assunto gerou grande repercussão no país em recente julgamento, desta forma, a decisão passou a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.
Projeto impede reconhecimento de amante.
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que pretende alterar o Código Civil, com o objetivo de estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
O projeto de lei nº 309/21 proposto pelo deputado José Nelto (Pode-GO), também leva em consideração a decisão do STF em dez./2020, que decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte. Isso porque no Brasil prevalece o princípio da monogamia.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Trabalhista & Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.