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Decreto 3.852-2021 - COVID 19 (1)

 

DECRETO Nº 3.852 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
D E C R E T A
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação
do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO do dia 12 de abril até 26 de abril de
2021, a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com
vendas de ingresso e bilheteria, e afins no âmbito público e privado, estando
suspensos os alvarás de funcionamento dos respectivos estabelecimentos;
Art. 2º – Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais até o
dia 26 de abril de 2021, mantendo-se o sistema EAD de educação no Município
de Patrocínio.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação deverá junto com o
corpo docente dar seguimento na preparação de plano de retomada gradativa das
aulas presenciais quando será feita uma reavaliação do quadro pela Comissão de
Enfrentamento à COVID-19.
Art. 3º – Fica autorizado o retorno e funcionamento de:

1
I – Casas de Eventos (espaços alugados para realização de eventos
particulares não se enquadrando nesse inciso boates, danceterias, casas de
shows, shows artísticos com bilheteria e similares), desde que observados os
protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade
máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço;
II – Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para realização de
eventos infantis particulares), desde que observados os protocolos de
higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50%
(cinquenta por cento) de ocupação do espaço;
III – Campeonatos e jogos de futebol amador com público, desde que
observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de participação de torcida;
IV – Uso de praças e quadras públicas, Cristo, praças de esporte e demais
espaços públicos, desde que observados os protocolos de higienização e
distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por
cento) de ocupação do espaço;
Art. 4º – Permanecerá suspensa a cobrança na área de estacionamento
rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e
centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha.
Art. 5º – Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os
estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 (dez) pessoas por
sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais,
ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o
fornecimento de lanches.
§1º Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em
virtude de COVID-19 ou suspeita de COVID-19;
§2º Nos casos de óbito por outras causas mortis que não o agente viral
COVID-19, os velórios ficam limitados a 2 (duas) horas de duração, ficando o
velamento suspenso no período noturno.

2
Art. 6º – As escolas de idiomas, música, autoescolas (aulas de legislação)
e correlatos poderão funcionar com atendimento presencial, devendo restringir a
ocupação máxima por sala à 50% (cinquenta por cento); As autoescolas poderão
manter as aulas de rua, desde que mantidos os protocolos de segurança e o uso
obrigatório de máscara por instrutor e aluno.
Art. 7º – Os hipermercados, supermercados e similares deverão
disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, inclusive
distribuindo senhas nas portas dos estabelecimentos, em número total de 50%
(cinquenta por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, nos casos de
estabelecimentos de gênero alimentício, sendo determinado a aferição de
temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa),
antes de entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja
temperatura acusar à partir 37,8º C devendo ser orientado o cliente a monitorar o
estado febril e ao persistir o sintoma, procurar a UBS ou Posto de Saúde para
orientações, observadas as determinações do artigo 1º.
Art. 8º – Os demais estabelecimentos e atividades não previstos neste
Decreto poderão funcionar conforme seus respectivos alvarás, desde que
observados os protocolos de higienização e distanciamento social, o uso
obrigatório de máscaras, excetuado o momento de consumo, bem como
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço,
permitida música ao vivo em bares e restaurantes.
Art. 9º – Em caso de descumprimento de qualquer das determinações
constantes neste Decreto e nas normativas municipais vigentes, será diretamente
responsabilizado o estabelecimento comercial incorrendo nas seguintes sanções
alternada ou cumulativamente sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 da
Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no
art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:
I – advertência por escrito;

3
II – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;
III – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30
(trinta) dias;
IV – cassação de alvará.
Parágrafo Único: Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância
deste Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida
sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no
painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no
diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos
Municípios – AMM.
Patrocínio-MG, 12 de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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15 Comentarios

  1. diego

    c podia ajudar a populaçao aki sao judas, tamo precisando de fisioterapia, postinho nao tem, postinho santa terezinha tbem nao, os outros tem sempre uns 50 na frente.
    Vereador podiaa fazer uma solicitaçao de fisioterapia pra populaçao, aki sao judas tem um espaço novo parado, que nao faz uso pra nada. fratura pode esperar 50 pessoas primeiro, ajuda nois

    Reply
  2. Contaminação geral

    Iuhullll!!!! Tudo liberado…. liberou geral…. até possibilidade de volta às aulas….ebbaaahhhhh…. bora matar agora, a população jovem…..

    Parabéns, administradores de ptcity

    Reply
  3. Vem grana para decreto?

    EU TO ACHANDO Q DEVE VIR ALGUMA VERBA DO BOZO PARA COVID ESPECÍFICA PARA DECRETO.PQ TODO DIA TEM UM DECRETO.DEVE VIM UMA GRANA PARA DECRETAR DECRETO SÓ PODE.
    DECRETO JULIO ELIAS LIVRE
    DECRETO ROMEU LIVRE DO MENSALÃO
    DECRETO BETIM O PLAYBOY MAIS LINDO DA CIDADE
    DECRETO PORTILHO MELHOR SITE
    DECRETO GALO MAIOR DE MINAS
    DECRETO Jorge marra 15 anos DE reclusao

    Reply
  4. Joao

    Bora matar o povo! 100% de ocupação de UTI é pouco né? Até possibilidade de volta as aulas, o que vai ter de professor internado e morrendo por aí, não vai ser pouco não!

    Reply
  5. Realista

    100% UTI da Santa casa ocupada…quem tá fazendo esses decretos? Só pode ser doido ou retardado….quero saber hora que precisar de leito quem vai levar o paciente para casa? Montar uma estrutura de UTI….a pandemia em Patrocinio acabou só pode.

    Reply
  6. Luiz

    Morrendo gente do jeito que ta a cada decreto o sr prefeito vai liberando tudo como se estivesse tudo normal .os propios números de mortes ja mostra a situação que estamos enfrentando .misericórdia so Deus mesmo para livrar nos .

    Reply
  7. Justiça Divina

    A luta pela vida e contra as imbecilidades promovidas pelo poder político e pelas associações comerciais é muito dura nesta cidade. No futuro serão lembrados o que priorizaram apenas seus interesses econômicos e políticos em detrimento da vida das pessoas.

    Reply
  8. Cidade Patrocínio MG

    Já tá passando da hora de começar estas aulas da emprego pras pessoas voltar suas vidas novamente porque supermercado lotados qual a diferença pais levando seus filhos não vejo neum poblema começar as aulas e tirar a galerinha da rua demorando aulas pra já agora quem não quiser levar seus filhos ,de aula em casa pronto falei fiquem em casa que as contas te espera no final do mês

    Reply
    1. Laura

      Emprego pro povo? Vc acha q começando aulas vai gerar tantos empregos assim? Uma ou outra cantineira que vão contratar. Já tá todo mundo contratado e trabalhando online. O prefeito não tinha que liberar era nada, nem espaços pra festas, nem escolas. Aí libera, daqui uns dias não tem lugar no cemitério pra enterrar e tem q decretar lookdow de novo, fica pior ainda. Ele deve estar é sofrendo alguma pressão política, de donos de escolas particulares, que estão falindo, donos de loja de artigos de festas, de salões de festa e coloca eles em primeiro lugar….

      Reply
  9. Indignado

    Palhaçada.
    Prefeitao idiota!!!
    Só podia ser na cidade fora do mundo!!!
    Recorde de contaminação e mortes.
    Aqui sem nenhuma vaga nas UTI’S e liberam tudo????
    Vai feder aguardem…
    Vai ser morto pra tudo quanto é lado.

    Reply
  10. Silva

    Não faz sentido lotar ônibus, filas de bancos, etc e não liberar os demais. Tratamento precoce, investimento na saúde, investimento em profissionais da saúde é o caminho a ser seguido. A pandemia já tem mais de 1 ano e não foi feito muita coisa e quando feito foi ás pressas. Então o erro não é liberar a volta do comércio e sim não investir no sistema de saúde. Nunca na humanidade se ouviu falar em uma doença que não se trata nos primeiros sintomas. Estão esperando as pessoas chegarem no pior estágio para serem tratados.

    Reply
  11. Mais empatia

    A galera do mimimi vem aqui em casa pagar minhas contas, vem colocar comida nos prato dos meu filhos! O q não é essencial pra vc pra mim é minha sobrevivência! Fique em casa, fique você, e não venha julgar quem precisa enfrentar o vírus p se manter vivo!

    Reply
  12. Ninguém q filho em casa

    O RETARDADA cidade de patrocinio.volta as aulas vai gerar q emprego…burra os prof..cantineira tão trabalhando..qual emprego vai gerar. ..os motoristas de van e ônibus tão trabalhando nos aplicativos. .c ta querendo e ficar livre do seu filho ne safada…o sair com Ricardão

    Reply

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