Tenha uma boa tarde! Hoje é Quinta, dia 10 de Julho de 2025. Agradecemos sua visita !
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👉😱✍🚔⚖😷💉🤔😱🤜👊🤛DECRETO!!! Nº 4.005 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

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DECRETO Nº 4.005 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO o crescente índice da contaminação de munícipes
com o vírus da COVID-19 e sintomas gripais, embora esteja baixa e controlada a
ocupação de leitos em hospitais e Pronto Socorro
D E C R E T A
Art. 1º Fica mantido o retorno de todas as atividades do comércio
local, incluindo-se atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas
de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos
religiosos e afins, no âmbito público e privado, observada a capacidade máxima de
75% (setenta e cinco por cento) de ocupação do local, bem como o uso obrigatório de
máscara, álcool em gel, distanciamento social de mesas e cadeiras e demais
protocolos de prevenção ao contágio do Novo Corona Vírus.
§1º Os hipermercados e similares deverão intensificar os
procedimentos de higienização e limpeza dos carrinhos, freezers, gôndolas e
prateleiras bem como disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de
pessoas, inclusive distribuindo senhas nas portas dos estabelecimentos, em número
total de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, nos
casos de estabelecimentos de gênero alimentício, sendo determinado a aferição de
temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa),
antes de entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja
temperatura acusar à partir 37,8º C devendo ser orientado o cliente a monitorar o
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estado febril e ao persistir o sintoma, procurar a UBS ou Posto de Saúde para
orientações, observadas as determinações.
§2º Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão
respeitar as medidas de distanciamento entre as mesas de 1 (um) metro e
disponibilizar em cada mesa álcool em gel para higienização bem como o uso
obrigatório de máscara e luvas descartáveis no momento de servir pelo sistema self￾service.
§3º Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os
estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 75% (setenta e cinco por
cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras,
luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes
pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, permanecendo-se
proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 bem como
velórios em casa.
Art. 2º Fica mantido o retorno presencial às aulas no âmbito da rede
municipal de ensino pública e privada, abrangendo-se inclusive os Centros de
Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação
100% (cem por cento) das salas de aula mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às
orientações e protocolos formulados em conjunto pela Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação para
Retorno às Aulas Presenciais no Município de Patrocínio, especialmente as normas de
distanciamento social, uso obrigatório de máscara e álcool em gel e todas as demais
medidas de segurança voltadas para a proteção de professores, alunos e funcionários
das escolas públicas e privadas do Município de Patrocínio, por prazo indeterminado
ou até a vigência de novo decreto.
Art. 3º Torna-se obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos
tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas
abertas e similares mantendo-se o uso obrigatório de máscaras em ambientes
fechados como academias, estúdios e similares independentemente de seu tamanho e
grau de ventilação.
Art. 4º Em caso de descumprimento de qualquer das determinações
constantes neste Decreto e nas normativas municipais vigentes, será diretamente
responsabilizado o estabelecimento comercial incorrendo nas seguintes sanções
alternada ou cumulativamente sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 da Lei
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Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no art. 10
da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;
IV – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até
30 (trinta) dias;
V – cassação de alvará.
§1º: o valor da multa será de 10 UFM, sendo majorado em 10 UFM a
cada reincidência;
§2º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste
Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária
preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 3.933 de 17 de setembro de
2021 e 3.959 de 04 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de 10 de janeiro de 2022
até 24 de janeiro de 2022, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, o
sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM.
Patrocínio, 10 de janeiro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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17 Comentarios

  1. PQP

    Tanta espera pra um tal decreto e o mesmo fala pra usar máscara. A neinnn. Isso todo mundo não devia de ter parado, já ha 2 anos. Tristeza viu.

    Reply
  2. osairgoncalves5@gmail.com

    boa tarde, pessoal vamos observar os ônibus transportes urbanos quantas pessoas vai andar por viagem porque eu tenho impressão que dentro deles não a COVID 19 porque sempre está lotado hum será porque vou começar tirar foto e manda para você Portilho seu site e marrento ne pelo menos você diz mais só posta oque te entenreça …………………… vida que segue Deus acima de todos

    Reply
  3. Vânia

    Ele tem que colocar fiscal é nessa frota de ônibus velho Dele,que anda tão lotado que tem dia que fica gente pra trás porque não cabe ninguém dentro mais. máscaras só usa quem quer…..mas podem ficar tranquilos dentro do ônibus não tem virus nenhum.

    Reply
  4. Patriota

    Bernardão Morada Nova “ACOCHAMBROU” de vez: Liberaram a entrada, funcionário não mede a temperatura, alcóol à ” Vontade do cliente” ou seja usa quem quer e senha para controle de 75% NUNCA DISTRIBUÍRAM…

    Reply
  5. Verdade

    Verdade no morada eu fui la compra nao tinha nada no centro pior. Parabéns pro Bahamas unico que fui confere temperatura. Faz. Controle na entrada deveria segui exemplo

    Reply
  6. patrocinense

    O que adianta fazer esse dereto os bares vao estar lotados os do centro e os da periferia e tambem os clubes e os ranchos a beira da represa o pessoal vai levar o virus para suas familias do mesmo jeito .

    Reply
  7. luiz

    Prefeito já ate antecipou a volta as aulas presenciais com quase 500 casos de covid .Ainda vai sair as vacinas para crianças acima de 5 anos .E as crianças que vai começar ensino infantil esse ano , que são abaixo de cinco anos como vai ficar ???Elas não vão ficar com mascaras

    Reply
  8. Ptc Bolado

    Decreto pra quê?

    Leva seu álcool na bolsa.

    Deixa pra ir no mercado em horário de menor movimento.

    Evita pegar ônibus, vá à pé ou de bicicleta.

    Você não precisa de decreto para te obrigar a se cuidar.

    Reply
  9. Patro

    Meuuuuu Deus que decreto e esse? As unidades de saúde estão lotadas será que o prefeito não está por dentro da área de saúde? Tira essas pessoas da rua , quadras esportivas , parquinho, Estádios que adianta usar Máscaras se estão todos amuntuados sem respeitar a distância, já era de se esperar, liberou tudo sem dó, nenhuma só pensao e dinheiro muita pessoas está doente e agora parece estar pior pq tá infectando muito mais rápido olha esse decreto aí prefeito,= muitas coisas deveriam fechar, urgente tá não ter leitos para a população entrar em Pânico novamente? A situação tá ficando preocupante será que ninguém vê que tá sério? Gente acorda ajuda aí agente Néia sabe direito o que acontece depois que esse vírus entra no corpo , fica muitas sequelas para sempre , conheço muita pessoas que pegaram COVID e passam mal até hj ,

    Reply

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