Uma dúvida muito comum, diz respeito à concessão de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por isso, muitas pessoas passam a acreditar que se nunca trabalharam não poderão ter um apoio financeiro na velhice.
O mesmo acontece com aqueles que deixaram de contribuir por um determinado tempo, perdendo a qualidade de segurado.
Por esse motivo, hoje vamos falar sobre esse tema e esclarecer suas dúvidas.
Então, continue lendo com atenção, e saiba se você ou algum ente querido pode ter acesso à aposentadoria, mesmo sem ter contribuído junto à Previdência Social – INSS.
Antes de tudo, precisamos destacar que muitas pessoas confundem os termos “aposentadoria do INSS” e o “Benefício de Prestação Continuada (BPC)” que também é pago pela instituição.
Vamos entender melhor como funcionam, veja a diferença.
Aposentadoria: se trata de um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais, além da idade permitida para a solicitação do benefício.
A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria irá aumentar em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.
Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.
BPC/LOAS: é um benefício assistencial, que não exige o pagamento de contribuições, sendo pago às pessoas carentes, sejam elas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
E quem nunca contribuiu pode se aposentar?
A resposta para esta pergunta é simples: aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social – INSS, não podem se aposentar.
Por isso, saiba que diferente do que muitos dizem, não existe uma aposentadoria para quem nunca trabalhou, mas sim, um benefício assistencial (BPC/LOAS), conforme dito acima.
Mas a pessoa que nunca realizou contribuições e precisa de amparo do INSS, deve solicitar o BPC/LOAS e não pode solicitar a aposentadoria.
Contudo, também é preciso cumprir alguns critérios para ser beneficiário do BPC/LOAS, são eles:
- Ter 65 anos ou mais,
- Ou ser pessoa com deficiência,
- Comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício
- Estar inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Vale ressaltar que o beneficiário não terá direito a receber 13º salário, nem pensão por morte, por ser o BPC/LOAS personalíssimo.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.