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Incialmente, temos que saber o que a Síndrome de Down, sendo uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21, em vez de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas.

Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador da doença. Por isso pode haver um atraso na comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos.

Porém, a falta de informação e lidar com o preconceito da sociedade é a pior dificuldade que os familiares e o próprio Down precisam superar diariamente.

Felizmente, com o passar dos anos, existem medidas e oportunidades que estão favorecendo a inserção deles em diversos segmentos.

Quais são os direitos das pessoas com Síndrome de Down? Sabia que eles têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

O BPC/LOAS é um direito assegurado a todos os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.

Também é destinado aos idosos a partir de 65 anos e pessoas deficientes com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP. 

A partir de outubro, este benefício receberá o nome de auxílio inclusão.

No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento. Além disso, a renda mensal per capita/cabeça da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

A síndrome de down está inserida na deficiência intelectual ou sensorial. Portanto, pode solicitar o benefício. O valor consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo. 

Para solicitar o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÜnico) no CRAS de sua cidade. Após inscrito no CadÚnico, o indivíduo precisa agendar horário com o INSS para efetuar a abertura do processo. 

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

 

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

 

www.alpemax.com.br

 

contato@alpemax.com.br

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