

Lei autoriza subsídio para reduzir a tarifa do transporte público municipal
O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.873, de 12 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subsídio ao transporte público coletivo municipal.
A medida tem como objetivo manter a tarifa mais acessível à população, garantir a continuidade do serviço e ampliar o acesso ao transporte urbano.
Com a nova legislação, o Poder Executivo fica autorizado a destinar recursos ao sistema de transporte coletivo para reduzir o valor pago pelos usuários.
O subsídio poderá chegar a até R$ 2,45 por passageiro, conforme estudos técnicos e a disponibilidade orçamentária do município.
A lei também prevê a implantação da Tarifa Zero Estudantil, que garante gratuidade no transporte público para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas.
Para ter acesso ao benefício, será necessário realizar cadastro e comprovar a frequência escolar, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
Outro ponto importante da legislação é a criação da Comissão Municipal de Avaliação Tarifária e do Subsídio, com função consultiva e fiscalizadora.
A comissão irá acompanhar os custos do sistema, os dados de bilhetagem, os indicadores tarifários e a transparência da operação, contribuindo para o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
A iniciativa faz parte do planejamento do Governo Municipal para fortalecer a mobilidade urbana, promover inclusão social e garantir um transporte público mais sustentável e eficiente para a população.


















