Se você possuem a carteira de motorista para dirigir carros leve (B), você poderá receber uma grande novidade
Iniciado em julho do presente ano, o projeto de lei 3.942/2020, liderado pelo Deputado Federal Marcio Alvino, está prestes a inflamar debates referentes às regulamentações de tráfego no Brasil.
O escopo do projeto é estabelecer uma norma que autorize condutores com CNH categoria B a dirigir veículos vinculados a reboques cujo peso bruto totalize até 6 toneladas, em contraste com a restrição atual de 3.500 kg, ou motorhomes com peso até seis toneladas.
Esta iniciativa legislativa, que visa ajustar um desequilíbrio nas leis de trânsito vigentes, poderá ter repercussões consideráveis, principalmente para aqueles que possuem caminhonetes.
Como o deputado enfatiza, uma grande parte das caminhonetes comercializadas atualmente têm um peso em torno de 3.000 kg.
Isto faz com que, sob as restrições atuais, a utilização destes veículos com reboques ou trailers seja praticamente impraticável. Deste modo, a sanção desta lei representaria a materialização de novos horizontes para os condutores deste nicho de veículos.
Progresso da iniciativa legislativa
O Comitê focado em Assuntos de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados acenou positivamente para o avanço do Projeto de Lei 2400/22. Este projeto sugere a ampliação do peso bruto total autorizado para veículos conduzidos por portadores de CNH categoria B para 3.700 kg, superando o teto atual de 3.500 kg.
Este patamar vigente é o marco internacional para distinguir entre vans e caminhonetes (com peso inferior a 3.500 kg) e caminhões (superiores a esse valor). Caso ratificada, esta alteração implicará uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O deputado Neto Carletto (PP-BA), relator do projeto, advogou em favor da aceitação do projeto, concebido originalmente pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), embora tenha proposto modificações na formulação do texto.
De acordo com Carletto, a adição de 200 kg ao limite estabelecido não comprometeria nem a habilidade do condutor nem a integridade nas rodovias, perspectiva corroborada pelo proponente da lei.
Contudo, Carletto procedeu com revisões no documento inicial, omitindo referências específicas acerca do acréscimo de peso para caminhonetes.
Ele fundamentou tal revisão aludindo a potenciais discrepâncias com normativas internacionais de segurança veicular, que regulam aspectos como sistema de frenagem, rodas e suspensão.
O relator também decidiu introduzir alterações nas seções do CTB que estabelecem os limites de velocidade, concedendo a caminhões de até 3.700 kg a permissão para alcançar até 110 km/h em rodovias de faixa dupla e 100 km/h em estradas de pista única.
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O que é a CNH
A Carteira Nacional de Habilitação, ou CNH, serve como um certificado que autoriza os indivíduos a operarem veículos automotores nas estradas do Brasil.
Este documento foi estabelecido em nosso país no ano de 1966, visando validar o conhecimento dos brasileiros acerca das normas de trânsito.
A partir de 1998, a CNH expandiu sua funcionalidade, não se limitando apenas como um comprovante de habilidade para dirigir, mas também sendo reconhecida como um documento de identificação oficial.
Assim, ela pode substituir, de forma legal, o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é mandatório portar a CNH ao operar um veículo automotor. Desde 2018, os motoristas têm a opção de carregar o documento de forma física ou em sua versão digital.
É crucial destacar que a CNH contém informações pessoais do motorista, a categoria de habilitação a qual está classificado e detalhes específicos, como a necessidade de uso de óculos, a existência de condições de saúde específicas ou a utilização de veículo adaptado.
Categorias de CNH
Consoante com o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Carteira Nacional de Habilitação se categoriza em cinco diferentes classes, que definem a variedade de veículos que o motorista está qualificado para operar.
Adicionalmente, há uma autorização específica para condução de veículos de menor potência e velocidade.
Veja abaixo as especificações de cada categoria da CNH e os respectivos veículos que cada uma regulamenta.
CNH Categoria ACC
A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) possibilita o portador a operar ciclomotores, definidos como veículos de duas rodas com capacidade máxima de 50 cilindradas e velocidade que não ultrapasse os 50 km/h.
O processo para obtenção desta autorização é menos rigoroso se comparado às categorias A e B da CNH. Este documento possui validade de 1 ano em todo território nacional, necessitando de renovação conforme o cronograma estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
CNH Categoria A
Portadores da CNH de categoria A estão autorizados a dirigir veículos de duas ou três rodas, com ou sem compartimento lateral, incluindo motocicletas, motonetas e triciclos. Eles também estão habilitados a conduzir veículos permitidos pela ACC.
CNH Categoria B
A categoria B da CNH habilita o indivíduo a dirigir veículos motorizados, excluindo aqueles da categoria A, com peso bruto total que não ultrapasse 3.500 kg e cuja capacidade não seja superior a 8 ocupantes, excluindo o condutor.
Incluem-se nesta categoria veículos como automóveis de passeio, camionetes, utilitários e vans, atentando-se sempre ao limite de peso e número de ocupantes previamente mencionado.
CNH Categoria C
A categoria C permite a condução de veículos destinados ao transporte de carga que ultrapassem os 3.500 kg de peso bruto total. Para alcançar esta classificação, o motorista precisa cumprir determinadas premissas:
- Possuir ao mínimo 1 ano de experiência na categoria B;
- Não ter infringido leis de trânsito com infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
CNH Categoria D
Os portadores de CNH categoria D estão autorizados a operar veículos destinados ao transporte de passageiros, como ônibus e micro-ônibus.
Para obter essa categoria, é preciso:
- Ter 2 anos de experiência com a CNH B ou 1 ano com registro de categoria C;
- Não ter recebido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
CNH Categoria E
A CNH de categoria E autoriza o condutor a operar combinações de veículos onde a unidade propulsora se enquadre nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja capacidade exceda 8 lugares.
Dentre os veículos permitidos nesta categoria, encontram-se automóveis tracionando trailers e ônibus articulados.
PRONTO, FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.