Tenha uma boa noite! Hoje é Quinta, dia 28 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉📢🤔🤔🤔🤔Cadê o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020  

👉📢🤔🤔🤔🤔Cadê o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020  
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉📢🤔🤔🤔🤔Cadê o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 

                                    Lixão atrás do lar da criança Rua Gervasio Marques.

Esses lixões se espalham para todos os lados, falta uma fiscalização mais ampla e que o “olho vivo-vulgo olho cego” poderia muito bem auxiliar os ficais identificar que são essas pessoas que jogam os lixos em todos debaixo de suas residências e jogam na natureza.

A culpa não é da secretaria de obras e nem da Administração. Os espalhardes de lixos precisam ser identificados e multados para diminuir essa pratica ilegal.

 De acordo com A LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTABELECE DIRETRIZES DE CONSERVAÇÃO

E LIMPEZA DOS CANTEIROS CENTRAIS DAS

AVENIDAS, ROTATÓRIAS, ESTRADAS VICINAIS,

ENTRADAS DA CIDADE E LOTES PÚBLICOS NO

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.


LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTABELECE DIRETRIZES DE CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA DOS CANTEIROS CENTRAIS DAS
AVENIDAS, ROTATÓRIAS, ESTRADAS VICINAIS,
ENTRADAS DA CIDADE E LOTES PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes na
Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º Fica expressamente proibido o descarte e depósito de lixo nos
canteiros centrais das avenidas, rotatórias, estradas vicinais, entradas da cidade e lotes
públicos do Município de Patrocínio, constituindo-se tal prática em infração,
submetendo-se às penalidades desta lei.
Art. 2º Constituem-se em infração com a respectiva penalidade:
I – Depositar lixo no canteiro central das avenidas, rotatórias e lotes
públicos: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais).
II – Descartar e lançar do interior de veículo automotor, lixo e
substâncias em estradas vicinais e entradas da cidade: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00
um mil e quinhentos reais).
§1º O valor das penalidades dispostas nesse artigo considera o valor
atual da UFM em R$424,17 (quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).
§2º As multas previstas nesse artigo serão majoradas em 100% do
valor a cada reincidência, sendo limitado ao teto máximo de 23,3 UFM.
Art. 3º Recairão as penalidades:


Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
2
I – No imóvel do infrator, que depositar lixo no canteiro central das
avenidas, rotatórias e lotes públicos respondendo solidariamente o locador, o
comodatário e o cedente a qualquer título.
II – Na placa do veículo que for utilizado para realização do descarte
de lixo e substâncias em estradas vicinais e entradas da cidade.
Art. 4º Constitui meio hábil de identificação do infrator o registro
fotográfico, mediante denúncia a ser encaminhada ao Whatsapp da Ouvidoria do
Município de Patrocínio.
Art. 5º A coleta municipal de lixo somente recolherá o lixo doméstico
e comercial urbano, que deverá ser acondicionado em sacos plásticos e depositados
em lixeiras ou recipientes próprios, no passeio em frente ao imóvel, devendo as podas
de árvore e jardinagem ser descartadas pelo próprio particular em local e forma
adequados.
Art. 6º A fiscalização será coordenada pela SESTRAM – Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, sendo realizada por seus
agentes e pelos fiscais de obras e posturas da Secretária Municipal de Urbanismo.
Art. 7º Da lavratura do auto, terá o infrator, caso não concordar com a
multa, o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para apresentar recurso ao Secretário
responsável pela pasta da equipe que lavrou o ato, e, em grau de recurso superior, ao
Prefeito Municipal para proferir decisão final.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de dezembro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

 

 

                                                       Avenida JK terreno da família Elias.  

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 675 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

1 Comentario

  1. Máfias

    Infelizmente a prefeitura não faz os “eco-pontos” para a população depositar o lixo simplesmente para não prejudicar os empresários ricos dos caçambões. Uberlândia conta com mais de 20 eco-pontos mas aqui é a terra das máfias só os ricos lucram. A prefeitura é responsável por toda essa poluição. Esperamos que as autoridades do município sejam punidas e responsabilizadas.

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS